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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 2 de 27 de Janeiro de 2004

SMSP/SGP FORMALIZACAO DO ATO DE DESLIGAMENTO A PEDIDO DO SERVIDOR EFETIVO, ADMITIDO, CONTRATADO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 02/04 - SGP

SMSP/SGP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial 021/2003/SMSP/SGP publicada no DOM de 31/12/2003,

RESOLVEM:

Estabelecer o seguinte fluxo e procedimento para a formalização do ato de desligamento, a pedido, do servidor efetivo, admitido ou contratado:

1 - O requerimento de exoneração, dispensa ou rescisão de contrato a pedido do servidor vinculado à Subprefeitura deverá ser remetido a Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura em que se encontrar lotado.

2 - A Supervisão de Gestão de Pessoas deverá observar e cumprir as normas constantes na Portaria Intersecretarial 03/96 - SJ/SMA, de 10 de maio de 1996 e Portaria 717/01 - SGP, de 6 de dezembro de 2001.

3 - Caberá a Supervisão de Gestão de Pessoas a responsabilidade pela apreciação do requerimento em observância às normas pertinentes, publicação e providências subsequentes.

4 - O Comunicado de Falecimento deverá ser publicado pela Supervisão de Gestão de Pessoas, mediante a apresentação do respectivo atestado de óbito.

5 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 27/01/2004.

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI MÔNICA VALENTE

Secretário Municipal das Subprefeituras Secretária Municipal de Gestão Pública

SMSP SGP