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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 1 de 8 de Janeiro de 2002

SGP/SME FICA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SME, A TRANSFERENCIA, EM DADOS CADASTRAIS DO SIRH, DOS ATUAIS CARGOS EM COMISSAO DE ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL E ASSISTENTE DE DIRETOR DA ESCOLA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/02 - SGP

SGP/SME

A Secretária Municipal de Gestão Pública e o Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo de descentralização, a necessidade de racionalização das atividades e otimização dos recursos humanos;

RESOLVEM:

1. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, a transferência, em dados cadastrais do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SIRH, dos atuais 130 cargos em comissão de Assistente Técnico Educacional, ref. QPE-17 e 1026 cargos de Assistente de Diretor de Escola, ref. QPE-15, vinculando-os, de acordo com a necessidade da respectiva Pasta, aos Núcleos de Ação Educativa e Unidades Escolares, respectivamente, obedecendo-se o disposto nas Leis 11.434/93 e 13.168/01.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Helena Kerr do Amaral Fernando José de Almeida

Secretária Municipal da Administração Secretário Municipal da Educação

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/02 - SGP

SGP/SME

REPUBLICAÇÃO

A Secretária Municipal de Gestão Pública e o Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo de descentralização, a necessidade de racionalização das atividades e otimização dos recursos humanos;

RESOLVEM:

1. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, a transferência, em dados cadastrais do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SIRH, dos atuais 130 cargos em comissão de Assistente Técnico Educacional, ref. QPE-17 e 1026 cargos de Assistente de Diretor de Escola, ref. QPE-15, vinculando-os, de acordo com a necessidade da respectiva Pasta, aos Núcleos de Ação Educativa e Unidades Escolares, respectivamente, obedecendo-se o disposto nas Leis 11.434/93 e 13.168/01.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Helena Kerr do Amaral Fernando José de Almeida

Secretária Municipal Secretário Municipal

de Gestão Pública da Educação