Designa servidores para compor a Comissão Intersecretarial das Ações Integradas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de traçar plano de trabalho visando à integralidade e integração do atendimento entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMADS Nº 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O Secretário Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 59.083, de 18/11/2019, que Institui Ações Integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs, entre a Secretaria Municipal de educação e a Secretaria Municipal de assistência e Desenvolvimento Social;
- o artigo 6º do referido Decreto, que prevê a criação de Comissão Intersecretarial das Ações Integradas para o atendimento de Crianças e Adolescentes,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam designados, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.083, de 2019, os seguintes servidores para compor a Comissão Intersecretarial das Ações Integradas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de traçar plano de trabalho visando à integralidade e integração do atendimento entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
Secretaria Municipal de Educação – SME:
- Amanda Martins Amaro, RF: 782.706.7
- Roseli Marcelli Santos de Carvalho, RF: 581.042.6(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SMADS nº 1/2020)
- José Roberto de Campos Lima, RF: 728.538.8
- Cristhiane de Souza, RF: 678.631.6
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:
- Douglas Gualberto Carneiro, RF: 859.391.4
- Luiz Fernando Francisquini, RF: 754.689.1
- Pierre Rinco, RF: 800.432.4
- Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF: 589.994.0
Art. 2º A atuação da Comissão Intersecretarial ora constituída, se dará sem prejuízo das atribuições das funções/cargos ocupados.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo