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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 3 de 27 de Agosto de 2015

Regulamenta o art. 3º do Decreto nº 54.823, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a gestão compartilhada dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) entre as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação, criando o Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos Centros Educacionais Unificados e dá outras providências.

PORTARIA INTERSECRETARIAL - 3/15 - SME DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

(SME/SMC/SEME)

Regulamenta o art. 3º do Decreto nº 54.823, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a gestão compartilhada dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) entre as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação, criando o Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos Centros Educacionais Unificados e dá outras providências.

Gabriel Chalita, Secretário Municipal de Educação; Nabil Bonduki, Secretário Municipal de Cultura, e Celso do Carmo Jatene, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e, de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 54.823, de 07 de fevereiro de 2014,

CONSIDERANDO:

- a relevância do trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal da Cultura e a Secretaria Municipal dos Esportes, Lazer e Recreação para a implementação das políticas públicas comuns, de caráter transversal e de amplo alcance territorial, visando um melhor atendimento à comunidade dos CEUs;

- a necessidade de construção de um plano de ação comum envolvendo programas e atividades de Educação, Cultura e Esportes, Lazer e Recreação que visem não só o atendimento às comunidades internas e externas dos CEUs, mas que contribuam para o fortalecimento da rede de proteção social e do exercício da cidadania cultural.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica criado o Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos CEUs (COPART), de caráter permanente, constituído pelas Secretarias Municipais de Educação (SME), da Cultura (SMC) e de Esportes, Lazer e Recreação (SEME), com o objetivo de elaborar diretrizes, políticas e planos de ação que norteiem e organizem as ações comuns e específicas das áreas das três Pastas nos CEUs na cidade de São Paulo.

Art. 2º O COPART terá as seguintes atribuições:

I – elaborar o Plano de Ação de Comum, que compreenderá as diretrizes, políticas, planos e programas de trabalho de cada Secretaria;

II – coordenar ações das áreas da Educação, Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação nos CEUs e acompanhar a implementação destas;

III – opinar a respeito do orçamento e do uso dos recursos nas ações compartilhadas que envolvam os CEUs;

IV – guardar e manter atualizado o Regimento Padrão dos CEUs;

V - submeter os programas a serem realizados nos CEUs à apreciação das Secretarias envolvidas na gestão compartilhada, nas respectivas áreas de atuação;

§ 1º Após serem planejados e definidos pelo COPART, os programas serão implementados pelos respectivos Núcleos de Ação da estrutura organizacional dos CEUs, que deverão seguir as diretrizes e orientações técnicas das respectivas pastas.

§ 2º As três Secretarias participarão da escolha, formação, acompanhamento e avaliação dos servidores que integrarão as políticas municipais de educação, cultura e esportes, de acordo com as orientações fixadas pelo COPART.

§ 3º Cada Secretaria poderá realizar encontros específicos e promover ações de formação com os Núcleos correspondentes às respectivas Pastas, desde que autorizados pelo COPART.

Art. 3º O COPART é composto por:

I – um representante titular e outro suplente da SME;

II – um representante titular e outro suplente da SMC;

III – um representante titular e outro suplente da SEME;

IV – um representante titular e outro suplente dos Gestores dos CEUs;

V – um representante titular e outro suplente dos Núcleos de Ação de Educação dos CEUs;

VI – um representante titular e outro suplente dos Núcleos de Ação de Cultura dos CEUs;

VII – um representante titular e outro suplente dos Núcleos de Ação de Esporte, Lazer e Recreação dos CEUs.

§ 1º O COPART será coordenado pelo representante da SME e secretariado pelo representante titular dos Gestores de CEUs.

§ 2º Os representantes titular e suplente das Secretarias serão indicados por ato dos respectivos Secretários.

§ 3° Os representantes titulares e suplentes dos Gestores e dos Núcleos de Ação de Educação dos CEUs serão indicados por ato do Secretário Municipal de Educação.

§ 4° Os representantes titular e suplente dos Núcleos de Ação de Cultura dos CEUs serão indicados por ato do Secretário Municipal de Cultura.

§ 5° Os representantes titular e suplente dos Núcleos de Ação de Esporte, Lazer e Recreação dos CEUs serão indicados por ato do Secretário de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 6° Os representantes dos CEUs no COPART terão mandato de 2 (dois) anos, não sendo admitida a recondução para o exercício subsequente.

§ 7° Os representantes das Secretarias e dos CEUs no COPART poderão ser substituídos a qualquer tempo por motivo justificado.

§ 8º As reuniões ordinárias do COPART ocorrerão bimestralmente.

§ 9º Caso necessário, poderão ser convocadas reuniões em caráter extraordinário a qualquer tempo.

Art. 4º As contratações artísticas poderão ser feitas pela SME e SMC, com o apoio técnico e de recursos humanos uma da outra.

Art. 5º As despesas decorrentes das ações previstas no Decreto nº 54.823, de 07 de fevereiro de 2014, e nesta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias dos CEUs, podendo os recursos serem transferidos para execução por cada uma das Secretarias ou pelas pessoas jurídicas de Direito Público da Administração Indireta a elas vinculadas.

Parágrafo único. O orçamento para as atividades culturais e esportivas nos CEUs poderá contar com rubricas específicas e sua execução deverá ser coordenada pela SME em conjunto com a Secretaria correspondente, conforme o Plano de Ação Comum aprovado pelo COPART.

Art. 6º As diretrizes para a atuação das bibliotecas dos CEUs serão definidas pelo COPART.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

De acordo:

SME:________________________________________________

SMC:________________________________________________

SEME:_______________________________________________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo