Altera o artigo 2º da Portaria nº 003/2013/SMDHC - SME, que criou GTI para elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/13 - SMDHC
(SMDHC/SME)
ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e ANTÔNIO CÉSAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996); o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto nº. 7037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006) e as Diretrizes Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução nº. 01/ 2012 CNE),
RESOLVEM:
I - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 003/2013/SMDHC - SME que passará a ter a seguinte redação:
O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME) e 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), conforme composição abaixo:
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Membro: Eduardo C. B. Bittar, RF 8077011, que coordenará os trabalhos;
Membro: Carla Juliana Pissinatti Borges, RF 8072400/1
Membro: Jonas Tabacof Waks, RF 8077762;
Membro: Fábio Silvestre da Silva, RF 810926-5.
Secretaria Municipal de Educação
Membro: Renata Alencar Lopes Garcia, RF 6718531.
Membro: Rogério dos Anjos Araújo, RF 7128126.
Membro: Thaís Romoli Tavares, RF 660418-8
Membro: Jane Reolo da Silva, RF 608410-9
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições constantes da Portaria Intersecretarial nº 003/2013/SMDHC-SME
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo