Inclui atividade que especifica ao Microempreendedor Individual - MEI.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 19/11 - SMDU
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano SMDU e da Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não-residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual MEI;
CONSIDERANDO os termos do artigo 8º do indigitado Decreto Municipal nº 51.044, que dispõe: Art. 8º. Se houver alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual MEI, as atividades relacionadas nos Anexos I e II deste decreto serão revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CGSN nº 67, de 16 de dezembro de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual e dá nova redação ao anexo único;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONCLA nº 2/2010, de 25 de junho de 2010, que dispõe sobre inclusões e exclusões de subclasses, alterações na denominação de códigos, sem mudança de conteúdo, de subclasses, classe, grupo e divisão, aprovadas pela CONCLA - COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE 2.0, divulgada pela Resolução CONCLA nº 1, de 04/09/2006;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CGSN nº 78, de 13 de setembro de 2010, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que altera o anexo único da Resolução CGSN nº 58, de 2009;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CGSN nº 64, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e dá outras providências,
RESOLVEM:
1. Incluir a seguinte atividade permitida ao Microempreendedor Individual - MEI no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:
Subclasse CNAE 2.1 Denominação
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças legumes(*)a (*)c
Observações:
(*)a - Atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal.
(*)c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.
2. Excluir as seguintes atividades do Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:
Subclasse CNAE 2.1 Denominação
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
3. Esta Portaria Intersecretarial entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo