Institui a Câmara Técnica sobre atendimento de usuários da rede socioassistencial com condições de saúde.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 001/SMADS/SMS/2021
Institui a Câmara Técnica sobre atendimento de usuários da rede socioassistencial com condições de saúde.
Berenice Maria Giannella, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e Edson Aparecido, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as normativas, programas, serviços e finalidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a complementaridade entre as políticas de assistência social e saúde, e a necessidade de se propor soluções para o atendimento integrado;
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir Câmara Técnica sobre atendimento de usuários da rede socioassistencial com condições de saúde.
Art. 2º. A Câmara Técnica tem por objetivo promover a articulação e integração do atendimento das redes socioassistencial e de saúde.
Art. 3º. A Câmara Técnica será composta por representantes das seguintes unidades:
I – Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS):
1. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
2. Coordenação de Proteção Social Especial;
3. Coordenação de Pronto Atendimento Social;
4. Assessoria Técnica do Gabinete.
II – Da Secretaria Municipal da Saúde (SMS):
1. Coordenadoria de Atenção Básica;
2. Coordenadoria de Atenção Hospitalar;
3. Coordenadoria de Urgência e Emergência.
§ 1º. A Câmara Técnica será coordenada conjuntamente por um representante da SMADS e um representante da SMS, aos quais caberá convocar e organizar as reuniões, executar o registro das discussões e apoiar a realização dos encaminhamentos.
§ 2º. Durante as reuniões, poderá ser solicitada a presença de técnicos, conselheiros, especialistas e outros convidados, indicados pelas representações e de acordo com a necessidade e temas a serem tratados.
Art. 4º. Para a consecução de sua finalidade, os membros poderão formar Grupos de Trabalho (GT) para a discussão de assuntos específicos, cujos produtos finais deverão ser apresentados e validados pela Câmara Técnica.
Art. 5º. A Câmara Técnica se reunirá com periodicidade mensal e terá vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por necessidade e conveniência das Secretarias.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo