PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/03 - SMSP
SMSP/SMT
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Transportes , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal de Transportes que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens imóveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Eva Turin RF 715.864.501
Giselle Scavasin RF 729.166.300
Roberto Nami Garibe RF 542.575.101
Cristina Raffa Volpi Ramos RF 729.362.300
Secretaria Municipal de Transportes:
Carlos Alberto Tavares Carmona RG 5.025.808
Josias Lech RF 711.494.001
Antonio Carlos Gamabarini (SPTrans) Prontuário 121.934-0
Wlamir Ubeda Martines (CET) Reg. 10594-5
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da representante Giselle Scavasin.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria.
7- Fica revogada a Portaria Intersecretarial SMSP/SME/SMT nº 001/03, de 02 de fevereiro de 2003.
8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/03 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
SMSP/SMT
Publicado novamente em retificação a publicação no D.O.M. de 30/05/03,
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 009/SMSP/SMT/03
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Transportes , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal de Transportes que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens imóveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Eva Turin RF 715.864.501
Giselle Scavasin RF 729.166.300
Roberto Nami Garibe RF 542.575.101
Cristina Raffa Volpi Ramos RF 729.362.300
Secretaria Municipal de Transportes:
Carlos Alberto Tavares Carmona RG 5.025.808
Josias Lech RF 711.494.001
Gilberto Barbosa da Silva (SPTrans) Prontuário 122.436-0
Wlamir Ubeda Martines (CET) Reg. 10594-5
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da representante Giselle Scavasin.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria.
7- Fica revogada a Portaria Intersecretarial SMSP/SME/SMT nº 001/03, de 02 de fevereiro de 2003.
8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/03 - SMSP/SMT
REPUBLICAÇÃO
Publicado novamente por ter sofrido alterações,
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal de Transportes que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens imóveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Eva Turin RF 715.864.501
José Carlos Ribeiro RF 716.972.001
Roberto Nami Garibe RF 542.575.101
Cristina Raffa Volpi Ramos RF 729.362.300
Secretaria Municipal de Transportes:
Carlos Alberto Tavares Carmona RG 5.025.808
Josias Lech RF 711.494.001
Gilberto Barbosa da Silva (SPTrans) Prontuário 122.436-0
Wlamir Ubeda Martines (CET) Reg. 10594-5
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da SMSP
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria.
7- Fica revogada a Portaria Intersecretarial SMSP/SME/SMT nº 001/03, de 02 de fevereiro de 2003.
8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.