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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 21 de Fevereiro de 2004

SMSP/SAS/SEHAB ALTERA O ARTIGO 15 DA PI 01/04 - ATENDIMENTO HABITACIONAL EMERGENCIAL.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/04 - SMSP

SMSP/SAS/SEHAB

O Secretário Municipal das Subprefeituras, a Secretária Municipal da Assistência Social e o Secretário Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

1- O artigo 15 da Portaria Intersecretarial nº 01/SMSP/SAS/SEHAB, passa a vigorar com a seguinte redação:

"15. Caberá a cada Subprefeitura a viabilização do Empenho, através da Coordenadoria de Administração e Finanças e a Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos o atendimento do artigo 15 do Decreto nº 43.731 de 05 de setembro de 2.003."

2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 15 da Portaria Intersecretarial nº 01/SMSP/SAS/SEHAB..

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