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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 21 de 31 de Dezembro de 2003

SMSP/SGP CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ESTABELECER FLUXOS E PROCEDIMENTOS DOS ATOS E ATRIBUICOES TRANSFERIDOS AS SUBPREFEITURAS, RELATIVOS A RECURSOS HUMANOS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 21/03 - SMSP

SMSP/SGP

O Secretário Municipal das Subprefeituras e a Secretária Municipal de Gestão Pública , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/2002, que detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes estão sendo transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO que diversas atividades já foram descentralizadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, através de Leis, Decretos e Portarias, passando a competência para as Secretarias;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir as condições necessárias para o desempenho das atribuições transferidas para as Subprefeituras, no que se refere a gestão de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO as especificidades das questões relativas à pessoal na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal da Saúde,

RESOLVEM:

1. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Subprefeituras, com a participação da Secretaria Municipal de Gestão Pública, da Secretaria Municipal da Educação e da Secretaria Municipal da Saúde, para estabelecimento de fluxos e procedimentos dos atos e atribuições transferidos às Subprefeituras, relativos a Recursos Humanos;

2. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final com as conclusões no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, bem como poderá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 1 desta Portaria;

3. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Nome Registro Funcional

Arlete Chikos 604.020.9.00

Ana Paula Roque de Sousa 600.984.1.00

Roberto Marcelo Cruz Inoue 604.303.8.00

Meire Ishiguro Frederico 589.243.1.00

Claudia Mara Leite Mattos 642.039.7.00

Luiz Carlos Munhos 535.643.1.00

Gislaine Camargo Francelino 536.124.9.01

Secretaria Municipal de Gestão Pública:

Nome Registro Funcional

Márcia Regina Moralez 579.782.9.01

Sidnei Teodoro 633.578.1.00

Helena Setsuco Ishida Amano 306.288.1.06

Célio Almeida de Carvalho 618.964.4.01

Sebastião Luz de Brito 517.900.9.00

Secretaria Municipal da Educação:

Nome Registro Funcional

Mariza Leiko Kubo 118.611.6.01

Secretaria Municipal da Saúde:

Nome Registro Funcional

Maria Elisa Avelino de Souza 119.715.1.01

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • PI 15/04(SGP)-CONSTITUI COMISSAO REGIONALIZADA P/AVALIAR ACUMULO DE CARGOS DA SAUDE