PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/03 - SMSP
SMSP/SEMAB
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Abastecimento , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal de Abastecimento que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens imóveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras;
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria;
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Eva Turin RF 715.864.501
Rubens Possati RF 598.577.300
Giselle Scavasin RF 729.166.300
Nancy Salles RF 710.519.301
Secretaria Municipal de Abastecimento:
Sérgio Luis Avancine RF 303.594.803
Walter Codo RF 724.246.800
Jair Batista de Santana RF 598.175.102
Rosano Pierre Freitas RF 641.323.403
Ricardo Rodrigues Hashimoto RF 697.281.107
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da representante Eva Turin.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta Portaria.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.