PORTARIA INTERSECRETARIAL 18/03 - SMSP
SMSP/SEHAB
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano , no uso suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição da Portaria Intersecretarial nº 010/SMSP/SEHAB de 28 de agosto do corrente ano, que fixou os valores limites dos auxílios e regulamentou as hipóteses de sua utilização no tocante ao atendimento habitacional emergencial dentro do Programa de Apoio a Moradores em Situação de Risco para as Subprefeituras:
RESOLVEM:
I - O artigo 10 da Portaria Intersecretarial nº 010/SMSP/SEHAB/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 10- Caberá à Coordenação de Administração e Finanças de cada Subprefeitura, o controle interno dos recursos que lhe forem disponibilizados e à Comissão Permanente de Adiantamentos da Subprefeitura a análise final dos processos de adiantamentos, bem como para aprovação do Subprefeito e posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Município.
Parágrafo único: Os processos já formalizados que não foram ainda encaminhados a SMSP/ATAEF - Comissão Permanente de Adiantamentos da Secretaria Municipal das Subprefeituras, deverão seguir os procedimentos da nova redação do artigo 10, ora editado, a partir da data de publicação da presente.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria Intersecretarial nº 10/SMSP/SEHAB/03.