PORTARIA INTERSECRETARIAL 15/03 - SMT/SMESMSP
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DAS SUBPREFEITURAS, TRANSPORTES E EDUCAÇÃO usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que cria as 31 Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhe serão transferidos pelos demais órgão da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura, cronogramas e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras recepcionem as novas atribuições, de maneira a garantir a continuidade dos serviços, sem sofrer solução de continuidade, e
CONSIDERANDO a magnitude e especificidade do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, criado pelo Decreto nº 41.391, de 20 de novembro de 2001
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar proposta de legislação e cronograma de descentralização das atribuições das Secretarias Municipais de Transporte e Educação que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
Art. 2º - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos equipamentos, realocação de recursos humanos e dotação orçamentária, garantindo a necessária estrutura para o desempenho das atribuições que serão transferidas às Subprefeituras, acompanhado de minutas de Portaria e Decretos que viabilizem a transferência das atribuições relativamente ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito.
Art.3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Cristina Raffa Volpi Ramos R.F. 729.362.3.00
Carlos Gonzalo Alday Villanueva R.F. 715.866.1.00
Roberto Nami Garibe Filho R.F. 714.363.0.02
José Carlos Ribeiro R.F. 716.972.0.01
Secretaria Municipal de Transportes:
Waldir Aparecido Augusti R.F. 734.920.3.00
José Luiz Nakama R.F. 306.151.5.03
Eliana Reis Bacellar R.F. 722.471.1.00
Paulo Sergio Quateli 11.298-4
Secretaria Municipal da Educação:
Anamara Ribeiro R.F. 502.352
Jorge Luiz Ribeiro R.F. 527.324.2.02
Claudia de Paula Silva R.F. 691.464
Silvana Maria Guilhem R.F. 551.871
Regina F.B.Godinho R.F. 566.719
Emerson B.de Godoy R.F. 683.932
Art. 4º - A Coordenação Geral dos Trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Art. 5º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.