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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 13 de 22 de Julho de 2004

SMSP/SGM CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR PROPOSTAS SOBRE RELACIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, REGIONAIS E DE EQUIPAMENTOS INSTITUIDOS PELO PODER MUNICIPAL/SUBPREFEITURAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 13/04 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais;

Considerando , a Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de subprefeituras no Município de São Paulo;

Considerando , a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que os conselhos municipais atuem de forma descentralizada no âmbito das Subprefeituras;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo de Trabalho, composto de representantes de SMSP, de SGM e de representantes dos conselhos municipais abaixo relacionados, com a finalidade de elaborar propostas e possível expressão legal da mesma no que couber, dispondo sobre relacionamento dos Conselhos Municipais, Regionais e de Equipamentos devidamente instituídos pelo Poder Municipal com as Subprefeituras.

2 - O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Alexandre Dimas Machado - R.F. 697.018.400

- Meire Rose de Morais - R.F. 731.451.500

Secretaria de Governo Municipal - Coordenadoria de Participação Popular

- José Alex Rego Soares - R.F. 741.776.400

- Renato Melo Ribeiro - R.F. 741.070.100

Dos Conselhos Municipais:

I - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool

II - Conselhos Gestores dos Parques Municipais

III - Conselho Municipal do Meio e Desenvolvimento Sustentável

IV - Conselho Municipal da Pessoa Deficiente

V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

VI - Conselho Municipal de Educação de São Paulo

VII - Grande Conselho Municipal do Idoso

VIII - Conselho Municipal de Saúde

IX - Conselho Municipal de Habitação

X- Conselho Municipal da Assistência Social

XI- Conselho Municipal de Trânsito e Transportes

XII - Conselho do Orçamento Participativo

XIII - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

XIV - Conselho Municipal da Cultura

XV - Conselho Municipal de Políticas Urbanas

3 - O critério de indicação e de escolha dos representantes ficará a critério de cada conselho, que indicará 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

4. A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

5. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta portaria.

6. A portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.