PORTARIA INTERSECRETARIAL 13/04 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando , a Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de subprefeituras no Município de São Paulo;
Considerando , a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que os conselhos municipais atuem de forma descentralizada no âmbito das Subprefeituras;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho, composto de representantes de SMSP, de SGM e de representantes dos conselhos municipais abaixo relacionados, com a finalidade de elaborar propostas e possível expressão legal da mesma no que couber, dispondo sobre relacionamento dos Conselhos Municipais, Regionais e de Equipamentos devidamente instituídos pelo Poder Municipal com as Subprefeituras.
2 - O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras
- Alexandre Dimas Machado - R.F. 697.018.400
- Meire Rose de Morais - R.F. 731.451.500
Secretaria de Governo Municipal - Coordenadoria de Participação Popular
- José Alex Rego Soares - R.F. 741.776.400
- Renato Melo Ribeiro - R.F. 741.070.100
Dos Conselhos Municipais:
I - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool
II - Conselhos Gestores dos Parques Municipais
III - Conselho Municipal do Meio e Desenvolvimento Sustentável
IV - Conselho Municipal da Pessoa Deficiente
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
VI - Conselho Municipal de Educação de São Paulo
VII - Grande Conselho Municipal do Idoso
VIII - Conselho Municipal de Saúde
IX - Conselho Municipal de Habitação
X- Conselho Municipal da Assistência Social
XI- Conselho Municipal de Trânsito e Transportes
XII - Conselho do Orçamento Participativo
XIII - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
XIV - Conselho Municipal da Cultura
XV - Conselho Municipal de Políticas Urbanas
3 - O critério de indicação e de escolha dos representantes ficará a critério de cada conselho, que indicará 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
4. A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
5. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta portaria.
6. A portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.