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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 12 de 17 de Junho de 2003

SMSP/SVMA CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ELABORAR PROPOSTAS DE LEGISLACAO PARA DESCENTRALIZACAO DAS ATRIBUICOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE PARA AS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 12/03 - SMSP

SMSP/SVMA/03

O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.

2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.

3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.

4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.001

Eva Turin RF 715.864.501

Giselle Scavasin RF 729.166.300

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente:

João Antonio Ferreira RF nº 631.287.0.00

Patricia Marra Sepe RF nº 626.425.5.00

Marta Regina Pastor Bruno RF n º 598.165.4.04

5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da SMSP.

6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.