PORTARIA INTERSECRETARIAL 12/03 - SMSP
SMSP/SVMA/03
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que lhe serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
RESOLVEM:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarias com a finalidade de elaborar propostas de legislação e cronograma de descentralização das atribuições da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente que passarão a ser de responsabilidade das Subprefeituras.
2 - O relatório final deverá tratar do remanejamento e destinação dos bens móveis e equipamentos, a realocação de pessoal e dotação orçamentária, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições transferidas às Subprefeituras.
3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar minutas de Portarias e Decretos que tratem da viabilização da transferência das atribuições às Subprefeituras, referentes ao objeto tratado no item 2 desta Portaria.
4 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Roberto Nami Garibe Filho RF 714.363.001
Eva Turin RF 715.864.501
Giselle Scavasin RF 729.166.300
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente:
João Antonio Ferreira RF nº 631.287.0.00
Patricia Marra Sepe RF nº 626.425.5.00
Marta Regina Pastor Bruno RF n º 598.165.4.04
5 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da SMSP.
6 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.