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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 7 de Maio de 2008

Dispõe sobre a implantação de Programa destinado a inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Centro de Educação de Trânsito-CETET, especificamente em seu espaço Vivencial de Trânsito (EVT) Caio Graco da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/08 - SMPED/SMT

Dispõe sobre a implantação de Programa destinado a inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Centro de Educação de Trânsito-CETET, especificamente em seu espaço Vivencial de Trânsito (EVT) Caio Graco da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET.

RENATO CORRÊA BAENA , Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida-SMPED e ALEXANDRE DE MORAES , Secretário Municipal de Transportes-SMT no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 14.659/2007 prevê que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida-SMPED tem por objetivo conduzir ações governamentais voltadas a realizar as articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e entre os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cabendo-lhe, em especial estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, bem como com as entidades públicas das outras esferas de governo.

RESOLVEM:

Artigo 1º. A SMPED e a SMT adotarão as medidas pertinentes através de ações conjuntas visando a implantação de Programa destinado a inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Centro de Educação de Trânsito-CETET, especificamente em seu espaço Vivencial de Trânsito (EVT) Caio Graco da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET.

Artigo 2º. Para o cumprimento das ações previstas no artigo 1º desta portaria, a SMPED proverá os recursos financeiros para a devida implantação do programa previsto no artigo 1º da presente portaria, através de transferência de recursos para a SMT para propiciar a necessária adequação do equipamento.

Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo