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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG;SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 1 de 16 de Março de 2016

Dispõe sobre os procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira no exercício de 2016.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/16 - SF/SMG/SGM/SNJ

Dispõe sobre os procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira no exercício de 2016 .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO , o SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira – JOF,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016,

RESOLVEM:

Art. 1º. A execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações e Empresa Estatal Dependente, Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo, obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Fonte, na conformidade dos Anexos I e II integrantes desta Portaria, observadas as seguintes regras:

I – a cota orçamentária inicial para as atividades orçamentárias das Fontes “00 – Tesouro Municipal" e "08 – Tesouro Municipal Vinculado" será concedida para o exercício, exceto para pessoal e auxílios da Administração Direta do Poder Executivo, de acordo com o contido no Anexo I desta Portaria;

II – a cota para projetos de Fonte “00 – Tesouro Municipal” será alocada mediante encaminhamento de planilha consolidando os compromissos decorrentes dos projetos em andamento, acompanhada de detalhamento de seus respectivos cronogramas de desembolso e após avaliação pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF, nos termos do § 3º do art. 3º e do § 1º do art. 7º ambos do Decreto nº 56.779/16;

III – a cota orçamentária destinada às Operações Especiais será concedida, especificamente, de acordo com a solicitação do Órgão responsável.

§ 1º. As cotas orçamentárias dos Órgãos poderão ser alteradas por determinação da JOF, a qualquer tempo, visando compatibilizar as liquidações de despesas com a evolução das receitas, em conformidade com o previsto no art. 34 da Lei nº 16.241/15.

§ 2º. As cotas orçamentárias liberadas estão em consonância com a capacidade de arrecadação da receita orçamentária estimada, ensejando que nas eventuais necessidades adicionais de cota orçamentária para executar determinada despesa seja considerada, inicialmente, a redução de outras despesas do órgão.

§3º A Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos – ASECO, informará à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, ambas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, após o encerramento de cada bimestre, a receita realizada no bimestre de referência, destacando a base para a apuração dos recursos vinculados à Educação, nos termos do art. 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo – LOM e para a Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29/2000, bem como a atualização da projeção da programação financeira e do cronograma de execução de desembolso, previstos no art. 33 da Lei nº 16.241/15.

Art. 2º. Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:

I – a correta identificação dos itens de despesas e Detalhamento das Ações – DA nas respectivas notas de empenho, sendo de responsabilidade intrínseca, inerente e solidária da unidade de finanças e orçamento do Órgão e do Ordenador de Despesa;

II – o gerenciamento das suas disponibilidades de cotas, atentando para que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas, em detrimento das já existentes e a aplicação em finalidade diversa daquela para o qual foi liberado o recurso, em conformidade com as orientações constantes nos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 56.779/16.

§ 1º. A identificação incorreta dos itens de despesa ou DA nas respectivas notas de empenho acarretará o bloqueio da liberação de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.

§2º. A alocação de cotas no Sistema SOF será vinculada por Atividade, Projeto e Operação Especial, de acordo com as respectivas autorizações.

Art. 3º. As cotas orçamentárias iniciais atribuídas às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente são as definidas no Anexo II desta Portaria.

§ 1º. As liberações posteriores estarão condicionadas ao cumprimento dos parágrafos §§ 5º e 6º do artigo 3º do Decreto nº 56.779/16.

§ 2º. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, efetuará o repasse financeiro referente à execução descentralizada da fonte “00 – Tesouro Municipal” às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente, no primeiro dia útil de cada decêndio, até o limite das cotas orçamentárias autorizadas, conforme Anexo II desta Portaria e mediante solicitação prévia acompanhada de Fluxo de Caixa que justifique o valor solicitado e de avaliação preliminar da secretaria a qual esteja vinculada.

Art.4º. Os repasses da Administração Direta para as Empresas Estatais da Administração Indireta do Município de São Paulo estarão condicionados à análise do respectivo Fluxo de Caixa a ser informado à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º. As dotações com fonte de recurso diversa da fonte "00 – Tesouro Municipal" serão mantidas indisponíveis e sua liberação poderá ser solicitada mediante ofício específico a ser encaminhado à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico , acompanhada de informações quanto às condições formalizadas para o ingresso da respectiva fonte, bem como de detalhamento do cronograma físico-financeiro, no caso de obras, e outras informações de natureza financeira, como por exemplo extrato bancário, para subsidiar a decisão da JOF.

§ 1º. A liberação de cota orçamentária poderá considerar os saldos financeiros de ano anterior e os respectivos ingressos das referidas receitas, se houver a respectiva adequação orçamentária.

§ 2º. Excetuam-se do caput deste artigo as atividades que possuírem recursos financeiros de fonte diversa da fonte “00 – Tesouro Municipal”, com repasses contínuos, cuja cota inicial foi estabelecida nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 3º. Para as despesas financiadas por fontes diversas e que possuírem contrapartida de fonte “00 – Tesouro Municipal”, deverão ser apresentadas no mesmo documento o cronograma físico-financeiro das diferentes fontes.

Art. 6º. A execução de recursos provenientes de Reserva com Transferência nos termos do art. 11 do Decreto nº 56.779/16, onera as cotas da unidade cedente, pelo qual a solicitação de cotas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 56.779/16, quando necessária, deverá ser providenciada pela respectiva unidade cedente.

Art. 7º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.

Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo