PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/07 - SME
Dispõe sobre as ações conjuntas da SME e da SEPED visando à formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com educandos com surdez da Rede Municipal de Ensino.
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação - SME e RENATO CORRÊA BAENA, Secretário Municipal da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM prevê que o atendimento especializado as pessoas com deficiência, dar-se-á na rede regular de ensino e em escolas especiais públicas, sendo-lhes garantido o acesso a todos os benefícios conferidos à clientela do sistema municipal de ensino e provendo sua efetiva integração social;
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 226 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM prevê que o Município buscará garantir a pessoa com deficiência sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial, o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Federal nº 10.436/2002 prevê o reconhecimento como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê o reconhecimento oficial, no âmbito do Município de São Paulo, da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade com deficiência auditiva;
CONSIDERANDO que o artigo 5º da Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê que fica incluída na rede pública municipal de ensino e nas instituições que atendem ao aluno com deficiência auditiva a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto Municipal nº 41.986/2002 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê que competirá à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria de Orientação Técnica - Educação Especial, orientar as ações de formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com alunos surdos, a serem desenvolvidas nas Coordenadorias de Educação - CEs;
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 41.986/2002 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê que procedido o levantamento anual da demanda de alunos surdos atendidos na rede municipal de ensino, as Coordenadorias de Educação - CEs adotarão as medidas pertinentes, visando à formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com alunos surdos;
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 3º do Decreto Municipal nº 45.415/2004 prevê o estabelecimento de parcerias e ações que incentivem o fortalecimento de condições para que os educandos e educandas com necessidades educacionais especiais possam participar efetivamente da vida social;
CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 7º da Portaria SME nº 5.718//2004 estabelece as atribuições do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI em relação à organização, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações formativas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto Municipal nº 45.811/2005 prevê que a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED tem por objetivo conduzir ações governamentais voltadas a realizar as articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e entre os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cabendo-lhe, em especial estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, bem como com as entidades públicas das outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil e atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito das Subprefeituras.
RESOLVEM:
Artigo 1º. A SME e a SEPED adotarão as medidas pertinentes através de ações conjuntas visando a formação, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, dos profissionais da educação que atuam direta ou indiretamente com educandos com surdez da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º. Para o cumprimento das ações previstas no artigo 1º desta portaria, a SME e a SEPED irão viabilizar 3 (três) Cursos de LIBRAS destinados aos profissionais da educação que se seguem nos incisos infra:
I - Curso de Proficiência em LIBRAS destinado aos professores e equipes técnicas das Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs e professores das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão de Deficientes Auditivos - SAAIs;
Quantidade de turmas: 06
Carga horária: 120 horas
Local: EMEEs
Total de Vagas: 150
Distribuição das vagas: 24 vagas por EMEE e 06 para educadores das SAAIs.
II - Curso Básico de LIBRAS destinado aos educadores da Rede Municipal de Ensino;
Quantidade de turmas: 14
Carga horária: 120 horas
Local: a ser definido pelas 13 Coordenadorias de Educação - CE e 1 turma a ser definida pela SME/DOT - Educação Especial.
Total de Vagas: 350
Distribuição das vagas: 25 vagas por CE e 25 vagas para SME/DOT.
III - Curso de Comunicação em LIBRAS destinado aos profissionais do quadro de apoio.
Quantidade de turmas: 13
Carga horária: 40 horas
Local: a ser definido pelas Coordenadorias de Educação - CEs
Total de Vagas: 325
Distribuição das vagas: 25 vagas por CE.
Artigo 3º. A parceria de que trata essa portaria prevê o desenvolvimento de ações intersecretarias, envolvendo SME e SEPED.
§1º Cabe à SME prover os recursos financeiros para DOT - Educação Especial e para as Coordenadorias de Educação - CEs para propiciar o custeio do trabalho a ser desenvolvido pelos instrutores dos cursos previstos no artigo 2º da presente portaria, bem como elaborar as propostas de cursos, proceder à validação dos mesmos e credenciar os instrutores de LIBRAS.
a) Cabe à DOT - Educação Especial organizar 1 (um) Curso Básico de Libras nos moldes do inciso II do artigo 2º supra, bem como divulgá-lo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, prover os recursos necessários para o custeio do trabalho a ser desenvolvido pelos instrutores do referido curso, providenciar recursos físicos, materiais e humanos necessários, realizar as inscrições dos interessados, avaliar e expedir os certificados de conclusão para os funcionários que a eles fizerem jus e orientar os Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI quanto à efetivação dos cursos.
b) Cabe às Coordenadorias de Educação - CEs, através dos CEFAIs, que tiverem sob sua alçada Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs, organizar cursos nos moldes dos incisos I, II e III do artigo 2º supra, bem como divulgá-lo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, prover os recursos necessários para o custeio do trabalho a ser desenvolvido pelos instrutores dos referidos cursos, providenciar recursos físicos, materiais e humanos necessários, realizar as inscrições dos interessados e avaliar e expedir os certificados de conclusão para os funcionários que a eles fizerem jus.
c) Cabe às Coordenadorias de Educação - CEs, através dos CEFAIs, que não tiverem sob sua alçada Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs, organizar cursos nos moldes dos incisos II e III do artigo 2º supra, bem como divulgá-lo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, prover os recursos necessários para o custeio do trabalho a ser desenvolvido pelos instrutores dos referidos cursos, providenciar recursos físicos, materiais e humanos necessários, realizar as inscrições dos interessados e avaliar e expedir os certificados de conclusão para os funcionários que a eles fizerem jus.
§2º Cabe à SEPED adquirir o material didático necessário para a realização dos cursos.
Artigo 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA INTERSECRETARIAL nº 4/2007 - SME/ SEPED.