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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5 de 26 de Outubro de 2007

(SME/SEPED) ACOES CONJUNTAS DA SME/SEPED VISANDO A FORMACAO DOS SERVIDORES QUE ATUAM COMO EDUCANDOS COM SURDEZ. REVOGA PI 4/07.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/07 - SME

Dispõe sobre as ações conjuntas da SME e da SEPED visando à formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com educandos com surdez da Rede Municipal de Ensino.

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação - SME e RENATO CORRÊA BAENA, Secretário Municipal da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM prevê que o atendimento especializado as pessoas com deficiência, dar-se-á na rede regular de ensino e em escolas especiais públicas, sendo-lhes garantido o acesso a todos os benefícios conferidos à clientela do sistema municipal de ensino e provendo sua efetiva integração social;

CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 226 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM prevê que o Município buscará garantir a pessoa com deficiência sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial, o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias;

CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Federal nº 10.436/2002 prevê o reconhecimento como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados;

CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê o reconhecimento oficial, no âmbito do Município de São Paulo, da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade com deficiência auditiva;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê que fica incluída na rede pública municipal de ensino e nas instituições que atendem ao aluno com deficiência auditiva a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;

CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto Municipal nº 41.986/2002 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê que competirá à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria de Orientação Técnica - Educação Especial, orientar as ações de formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com alunos surdos, a serem desenvolvidas nas Coordenadorias de Educação - CEs;

CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 41.986/2002 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê que procedido o levantamento anual da demanda de alunos surdos atendidos na rede municipal de ensino, as Coordenadorias de Educação - CEs adotarão as medidas pertinentes, visando à formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com alunos surdos;

CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 3º do Decreto Municipal nº 45.415/2004 prevê o estabelecimento de parcerias e ações que incentivem o fortalecimento de condições para que os educandos e educandas com necessidades educacionais especiais possam participar efetivamente da vida social;

CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 7º da Portaria SME nº 5.718//2004 estabelece as atribuições do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI em relação à organização, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações formativas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto Municipal nº 45.811/2005 prevê que a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED tem por objetivo conduzir ações governamentais voltadas a realizar as articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e entre os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cabendo-lhe, em especial estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, bem como com as entidades públicas das outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil e atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito das Subprefeituras.

RESOLVEM:

Artigo 1º. A SME e a SEPED adotarão as medidas pertinentes através de ações conjuntas visando a formação, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, dos profissionais da educação que atuam direta ou indiretamente com educandos com surdez da Rede Municipal de Ensino.

Artigo 2º. Para o cumprimento das ações previstas no artigo 1º desta portaria, a SME e a SEPED irão viabilizar 3 (três) Cursos de LIBRAS destinados aos profissionais da educação que se seguem nos incisos infra:

I - Curso de Proficiência em LIBRAS destinado aos professores e equipes técnicas das Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs e professores das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão de Deficientes Auditivos - SAAIs;

Quantidade de turmas: 06

Carga horária: 120 horas

Local: EMEEs

Total de Vagas: 150

Distribuição das vagas: 24 vagas por EMEE e 06 para educadores das SAAIs.

II - Curso Básico de LIBRAS destinado aos educadores da Rede Municipal de Ensino;

Quantidade de turmas: 14

Carga horária: 120 horas

Local: a ser definido pelas 13 Coordenadorias de Educação - CE e 1 turma a ser definida pela SME/DOT - Educação Especial.

Total de Vagas: 350

Distribuição das vagas: 25 vagas por CE e 25 vagas para SME/DOT.

III - Curso de Comunicação em LIBRAS destinado aos profissionais do quadro de apoio.

Quantidade de turmas: 13

Carga horária: 40 horas

Local: a ser definido pelas Coordenadorias de Educação - CEs

Total de Vagas: 325

Distribuição das vagas: 25 vagas por CE.

Artigo 3º. A parceria de que trata essa portaria prevê o desenvolvimento de ações intersecretarias, envolvendo SME e SEPED.

§1º Cabe à SME prover os recursos financeiros para DOT - Educação Especial e para as Coordenadorias de Educação - CEs para propiciar o custeio do trabalho a ser desenvolvido pelos instrutores dos cursos previstos no artigo 2º da presente portaria, bem como elaborar as propostas de cursos, proceder à validação dos mesmos e credenciar os instrutores de LIBRAS.

a) Cabe à DOT - Educação Especial organizar 1 (um) Curso Básico de Libras nos moldes do inciso II do artigo 2º supra, bem como divulgá-lo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, prover os recursos necessários para o custeio do trabalho a ser desenvolvido pelos instrutores do referido curso, providenciar recursos físicos, materiais e humanos necessários, realizar as inscrições dos interessados, avaliar e expedir os certificados de conclusão para os funcionários que a eles fizerem jus e orientar os Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI quanto à efetivação dos cursos.

b) Cabe às Coordenadorias de Educação - CEs, através dos CEFAIs, que tiverem sob sua alçada Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs, organizar cursos nos moldes dos incisos I, II e III do artigo 2º supra, bem como divulgá-lo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, prover os recursos necessários para o custeio do trabalho a ser desenvolvido pelos instrutores dos referidos cursos, providenciar recursos físicos, materiais e humanos necessários, realizar as inscrições dos interessados e avaliar e expedir os certificados de conclusão para os funcionários que a eles fizerem jus.

c) Cabe às Coordenadorias de Educação - CEs, através dos CEFAIs, que não tiverem sob sua alçada Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs, organizar cursos nos moldes dos incisos II e III do artigo 2º supra, bem como divulgá-lo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, prover os recursos necessários para o custeio do trabalho a ser desenvolvido pelos instrutores dos referidos cursos, providenciar recursos físicos, materiais e humanos necessários, realizar as inscrições dos interessados e avaliar e expedir os certificados de conclusão para os funcionários que a eles fizerem jus.

§2º Cabe à SEPED adquirir o material didático necessário para a realização dos cursos.

Artigo 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA INTERSECRETARIAL nº 4/2007 - SME/ SEPED.