PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/07 - SME
SEPED
Dispõe sobre as ações conjuntas da Secretaria Municipal de Educação - SME e a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED visando à formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com educandos com surdez na Rede Municipal de Ensino.
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação - SME e RENATO CORRÊA BAENA, Secretário Municipal da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM prevê que o atendimento especializado às pessoas com deficiência, dar-se-á na rede regular de ensino e em escolas especiais públicas, sendo-lhes garantido o acesso a todos os benefícios conferidos à clientela do Sistema Municipal de Ensino e provendo sua efetiva integração social;
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 226 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM prevê que o Município buscará garantir à pessoa com deficiência sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem ao desenvolvimento de suas potencialidades, em especial, o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Federal nº 10.436/2002 prevê o reconhecimento como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê o reconhecimento oficial, no âmbito do Município de São Paulo, da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade com deficiência auditiva;
CONSIDERANDO que o artigo 5º da Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê que fica incluída na rede pública municipal de ensino e nas instituições que atendem ao aluno com deficiência auditiva a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto Municipal nº 41.986/2002 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê que competirá à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria de Orientação Técnica - Educação Especial, orientar as ações de formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com alunos surdos, a serem desenvolvidas nas Coordenadorias de Educação - CEs;
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 41.986/2002 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.304/2002 prevê que procedido o levantamento anual da demanda de alunos surdos atendidos na Rede Municipal de Ensino, as Coordenadorias de Educação - CEs adotarão as medidas pertinentes, visando à formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com alunos surdos;
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 3º do Decreto Municipal nº 45.415/2004 prevê o estabelecimento de parcerias e ações que incentivem o fortalecimento de condições para que os educandos e educandas com necessidades educacionais especiais possam participar efetivamente da vida social;
CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 7º da Portaria SME nº 5.718/2004 estabelece as atribuições do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI em relação à organização, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações formativas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto Municipal nº 45.811/2005 prevê que a
Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED tem por objetivo conduzir ações governamentais voltadas a realizar as articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e entre os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cabendo-lhe, em especial, estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, bem como com as entidades públicas das outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil e atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito das Subprefeituras.
RESOLVEM:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação - SME e a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED adotarão as medidas pertinentes através de ações conjuntas visando à formação, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, dos profissionais da educação que atuam direta ou indiretamente com educandos com surdez na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SME e a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED oferecerão 03 Cursos de LIBRAS destinados aos profissionais da educação, que se seguem nos incisos infra:
I - Curso de Proficiência em LIBRAS destinado aos professores e equipes técnicas das Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs e aos professores das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão de Deficientes Auditivos - SAAIs;
Quantidade de turmas: 06
Carga horária: 120 horas
Local: EMEEs
Total de Vagas: 150
Distribuição das vagas: 24 vagas por EMEE e 06 para educadores das SAAIs.
II - Curso Básico de LIBRAS destinado aos educadores da Rede Municipal de Ensino;
Quantidade de turmas: 13 definidas pelas Coordenadorias de Educação - CEs e 01 turma definida pela SME/DOT - Educação Especial
Carga horária: 120 horas
Local: a ser definido pelas 13 Coordenadorias de Educação - CEs e pela SME/DOT - Educação Especial
Total de Vagas: 350
Distribuição das vagas: 25 vagas por Coordenadoria de Educação - CE e 25 vagas para SME/DOT.
III - Curso de Comunicação em LIBRAS destinado aos profissionais do quadro de apoio;
Quantidade de turmas: 13
Carga horária: 40 horas
Local: a ser definido pelas Coordenadorias de Educação - CEs
Total de Vagas: 325
Distribuição das vagas: 25 vagas por Coordenadoria de Educação - CE.
Art. 3º. A parceria de que trata esta Portaria prevê o desenvolvimento de ações intersecretarias, definidas na seguinte forma:
§1º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação - SME:
a) elaborar as propostas de cursos e proceder à sua respectiva validação;
b) adquirir material didático necessário à realização dos cursos;
c) credenciar os instrutores de LIBRAS;
d) orientar os Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAIs quanto à efetivação dos cursos.
§ 2º - Cabe, em especial, aos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAIs, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação - SME:
a) organizar os cursos regionalmente, providenciando recursos físicos, materiais e humanos necessários;
b) divulgar os cursos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
c) realizar as inscrições dos interessados;
d) acompanhar e avaliar os cursos;
e) expedir os certificados de conclusão dos cursos aos participantes que a eles fizerem jus.
§ 3º Cabe à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED transferir à Secretaria Municipal de Educação - SME os recursos necessários à contratação dos instrutores de LIBRAS.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.