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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4 de 24 de Junho de 2006

SME / SMSP OS CONTRATOS EM VIGOR QUE CONTEMPLEM OS EQUIPAMENTOS TRANSFERIDOS PELO D 4 909/06, PERMANECEM ADMINISTRADOS PELAS SUBPREFEITURAS ATE O TERMINO DA VIG ENCIA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/06 - SME

SME/SMSP

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO e DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a transferência dos equipamentos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 46.909, de 13 de janeiro de 2006, das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer, durante a fase de transição, os procedimentos e o cronograma para que a Secretaria Municipal de Educação recepcione as novas atribuições no que tange à execução orçamentária, de maneira a garantir que os serviços oferecidos pelos equipamentos transferidos não sofram solução de continuidade,

RESOLVEM:

1. Os contratos em vigor, que contemplem os equipamentos transferidos pelo Decreto nº 46.909/2006, permanecem sendo administrados pelas Subprefeituras até o término de sua vigência;

1.1. A partir de 01/08/2006, os recursos necessários à cobertura das despesas relativas aos contratos em vigor serão atendidas pelas dotações orçamentárias da SME, por meio da emissão de nota de reserva com transferência pelas Coordenadorias de Educação para as respectivas Subprefeituras.

2. As compras e as contratações de serviços decorrentes das licitações em curso serão concluídas pelas Subprefeituras correspondentes, cabendo após a data limite 01/08/2006 ser providenciadas junto às respectivas Coordenadorias de Educação.

3. Os pagamentos das contas de consumo de energia elétrica, água, esgoto, telefone e gás encanado dos equipamentos transferidos, com período de realização a partir de 01/08/2006 ou fração desse mês, serão assumidos pela SME, por meio das Coordenadorias de Educação.

4. As novas despesas destinadas ao atendimento dos equipamentos transferidos serão de responsabilidade da SME e correrão por conta de dotações próprias a partir de 01/08/2006.

5. Os adiantamentos bancários dos equipamentos transferidos serão atendidos através das dotações orçamentárias da SME;

5.1. Todos os adiantamentos processados pelas Subprefeituras terão suas prestações de contas analisadas e aprovadas pelos respectivos Subprefeitos.

6. As Subprefeituras envolvidas deverão encaminhar, ao Gabinete da SME, até o dia 14/07/2006 impreterivelmente, a relação dos contratos em vigor e a estimativa mensal das despesas com concessionárias, nos moldes dos anexos I e II desta Portaria, a fim de subsidiar a adequação do orçamento da SME.

7. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.

8. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 24/06/06 - PÁGINA 15

Correlações

  • P 1751/12(SME)-DESIGNA SERVIDORES PARA ATIVIDADES DE COGESTAO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR INSTITUIDO PELA PORTARIA INTERSECRETARIAL