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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 22 de 11 de Dezembro de 2004

SME/SAS/SMSP/SMS INSTITUI GRUPO INTERSECRETARIAL DE APOIO A INCLUSAO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 22/04 - SME

SME/SAS/SMSP/SMS

A Secretária Municipal de Educação, a Secretária Municipal de Assistência Social, a Secretaria das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO a descentralização administrativa da cidade através da organização das Subprefeituras;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma maior interlocução entre as representações regionais, em prol de um atendimento de qualidade à comunidade;

 

CONSIDERANDO a importância de conhecer as diferentes demandas regionais educacionais, sociais e de saúde, de forma a desenvolver intersetorialmente, com a participação/mobilização da comunidade ações e políticas que atendam as necessidades locais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de construção e fortalecimento da rede de proteção social no âmbito das Subprefeituras, privilegiando ações regionalizadas de atenção às pessoas com deficiência/ necessidades educacionais especiais *;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações intersetoriais que visam constituir serviços de apoio às pessoas com deficiências/ necessidades educacionais especiais nas Subprefeituras/Unidades Educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver em conjunto estratégias de orientação e estudo dos encaminhamentos para avaliação diagnóstica e atendimento nos serviços de educação, saúde e assistência social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as relações de trabalho intersecretarial / intersetorial nas diferentes instâncias, visto que são multifatoriais as razões que levam a exclusão social das pessoas com deficiência / necessidades educacionais especiais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se pensar conjuntamente ações voltadas à participação / inclusão das pessoas com deficiência / necessidades educacionais especiais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se formalizar e fortalecer as ações intersetoriais em desenvolvimento em diversas Subprefeituras.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º: Instituir um Grupo Intersecretarial de Apoio a Inclusão no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo.

 

Parágrafo 1º Este Grupo será constituído necessariamente por representantes das Coordenadorias de Educação, da Saúde e da Assistência Social das Subprefeituras.

Parágrafo 2º Estará aberto à participação de outras coordenadorias e supervisões das Subprefeituras e o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente no Grupo Intersecretarial.

Art. 2º: São atribuições do Grupo Intersecretarial de Apoio a Inclusão:

 

a) Organizar e articular o trabalho intersetorial com profissionais dos setores envolvidos e outros que possam ser mobilizados;

b) Promover uma maior interlocução entre as representações regionais, otimizando os recursos humanos e materiais locais em prol de um atendimento de qualidade à comunidade;

c) Realizar levantamento dos recursos disponíveis na região;

d) Conhecer as diferentes demandas regionais no âmbito da educação, saúde e assistência social e outras, na atenção às pessoas com deficiência/ necessidades educacionais especiais nos diferentes ciclos de vida;

e) Implementar ações que favoreçam o acesso e a permanência das pessoas com deficiência/ necessidades educacionais especiais aos espaços sociais, educacionais e de saúde, considerando suas necessidades específicas, promovendo o desenvolvimento de suas potencialidades, a inclusão social e garantia dos direitos estabelecidos por lei;

f) Organizar ações de formação para os profissionais da educação, saúde e assistência social envolvidos no atendimento de crianças, jovens e adultos com deficiência/ necessidades educacionais especiais;

g) Definir protocolos de procedimentos comuns à saúde, educação e assistência social frente às ocorrências mais freqüentes nesses serviços.

 

Art.3º: O Grupo Intersecretarial de Apoio à Inclusão deverá ser formalizado através de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município, pelas respectivas Subprefeituras, no prazo de 30 dias, visando assim constituir referência pública para as ações destinadas aos propósitos desta Portaria;

 

Art.4º: Caberá à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria das Subprefeituras e à Secretaria Municipal de Assistência Social oferecer assessoria e suporte às ações desenvolvidas pelos Grupos Intersecretariais de Apoio à Inclusão.

 

Art.5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

- *Para fins desta Portaria entende-se por necessidades educacionais especiais àquelas que se relacionam com diferenças determinadas ou não por: deficiências, limitações, condições e / ou disfunções no processo de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.