PORTARIA INTERSECRETARIAL 14/04 - SME
SME/SF Nº 14, DE 16 DE AGOSTO DE 2004
A Secretária Municipal de Educação e o Secretário das Finanças e Desenvolvimento Econômico no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o disposto no § 1º do art. 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- a necessidade de revisão do recursos financeiros repassados às Entidades conveniadas de Educação Especial;
RESOLVEM:
I - Cada Entidade de Educação Especial conveniada com a Secretaria Municipal de Educação, que prevê em seu convênio repasse de recursos financeiros, passará a receber mensalmente o valor de R$150,00 ( cento e cinqüenta reais) per capita.
II - As respectivas Secretarias fixarão, anualmente, por meio de Portaria, o valor per capita a ser repassado à CONVENIADA.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.