PORTARIA INTERSECRETARIAL 13/2004 - SME
SME/SF
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da rede conveniada de creches e CEI's,
RESOLVEM:
1. O valor do per capita e do adicional berçário passam a ser os seguintes:
Capacidade de atendimento Valor Per Capita (R$)
Até 60 198,00
61 a 90 158,00
91 a 120 146,00
Acima de 120 138,00
Adicional Berçário 50,00
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/04, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial SME/SF nº 11, publicada no DOM de 13 de setembro de 2003.