PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/04 - SME
SF/SMSP/SME
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, o artigo 212;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em especial, os artigos 69, 70 e 71;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.424/96. que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo, em especial, o artigo 208;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.245/01, que define as despesas que poderão ser consideradas no cômputo do percentual das receitas destinadas à Educação, nos termos dos artigos 200, 203 e 208 da LOMSP;
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.289/04, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2004;
CONSIDERANDO por fim a necessidade do controle e acompanhamento da aplicação dos recursos da Educação,
RESOLVEM:
1. As solicitações de créditos adicionais das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.
2. O pedido de crédito adicional deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes requisitos:
a) Ofício dirigido ao Secretário Municipal de Educação assinado pelo Titular do Órgão Orçamentário, devidamente justificado quanto à demonstração da prescindibilidade dos recursos oferecidos para cobertura, indicação das razões do acréscimo da despesa pretendida, com menção às novas metas a serem atingidas e as conseqüências do não atendimento;
b) Formulário "Pedido de Crédito Adicional Suplementar", preenchido em três vias nos moldes do estabelecido no anexo III do Decreto nº 44.289/04, com indicação dos meses e montantes previstos para sua liquidação, devidamente assinado pelos Titulares da Unidade e do Órgão requisitante.
2.1. Na impossibilidade de oferecimento de recursos para cobertura do crédito pretendido, o Órgão solicitante encaminhará demonstrativo do comprometimento de suas dotações.
3. A Secretaria Municipal de Educação analisará as solicitações de créditos adicionais das Coordenadorias de Educação quanto ao aspecto formal e legal e às prioridades definidas no Programa de Governo e, quando em termos, serão encaminhadas à Assessoria Geral de Orçamento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para as providências estabelecidas no artigo 20 do Decreto nº 44.289/04.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Intersercretarial nº 02/2003 SF/SMSP/SME.