PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/03 - SME
SME/SAS
AS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 89 da Lei Federal nº 9394, de 20/12/96;
- o disposto no Decreto Municipal nº 40268, de 31/01/01;
- a Portaria Intersecretarial nº 001/SAS/SME de 30/04/02;
- a Portaria Intersecretarial nº 04/SAS/SME de 21/04/02;
- O Relatório Final da Comissão Intersecretarial da SAS/SME de Dezembro/02;
- a Proposta da Comissão Intersecretarial para a transição da rede conveniada de Creches/CEIs a SME;
- a necessidade de apropriação por SME das práticas adotadas por SAS quanto a celebração, aditamento e prestação de contas dos convênios.
RESOLVEM:
Artigo 1º - As Creches/CEIs das redes particular conveniada e indireta estarão sob a gestão administrativa compartilhada da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação até 30/03/03.
Artigo 2º - A gestão compartilhada ocorrerá nos níveis administrativo, técnico e financeiro.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Educação, até 16/01/2003, designará através de publicação em DOM, 2 (dois) representantes de cada NAE, sendo 1(um) supervisor ou técnico e 1 (um) administrativo, para cada SAS Regional como responsável pelo acompanhamento, durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2003, da prestação de contas dos convênios Creches/CEIs, bem como as solicitações de celebração e aditamento de convênios Creches/CEIs.
Artigo 4º - SME, até 16/01/2003, designará através de publicação em DOM, 2 (dois) representantes de SME Central (área financeira) para acompanhar em SAS Central nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003 o processo de pagamento dos convênios.
Artigo 5º - A partir do mês de abril, todas as ações referentes aos convênios do serviço Creche/CEIs, tais como processo de conveniamento, supervisão, assessoria e prestação de contas estarão sob a responsabilidade da SME.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2003.