Estabelece diretrizes para o desenvolvimento e implementação de Bosques da Leitura em parques municipais da cidade de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 89/12 SMC
SMC/SEME
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura e ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Cultura para o desenvolvimento da cultura, das artes e eventos na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO competência fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população paulistana;
CONSIDERANDO o interesse das pastas em estabelecer cooperação técnica para a implantação de Bosques da Leitura, que têm como objetivo oferecer ambiente cultural alternativo em parques da cidade, incentivando a leitura, facilitando o acesso à informação e estimulando a aprendizagem contínua dos cidadãos.
CONSIDERANDO que a as características deste serviço motivaram as pastas a promover a implantação de Bosques da Leitura como alternativa de serviço de menor custo e a perspectiva de pronta execução, em resposta imediata a demandas;
RESOLVEM estabelecer as diretrizes adiante enumeradas para o desenvolvimento e implementação de Bosques da Leitura em parques municipais da cidade de São Paulo:
I Os Bosques da Leitura deverão funcionar aos finais de semana, obrigatoriamente aos domingos e em casos específicos também aos sábados das 09:00h às 16:30h.
II Constituem obrigações da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, representada pela Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas CSMB, através da Coordenação dos Serviços de Extensão:
a) Visitar o local proposto para instalação do Bosque da Leitura, levantar os problemas e solicitar as adequações necessárias ao Administrador do parque;
b) Sugerir as intervenções necessárias para readequação do espaço para guarda do mobiliário e acervo, assim como o local adequado para montagem do Serviço;
c) Realizar a seleção, aquisição, processamento técnico, tratamento e o encaminhamento do acervo básico para o Bosque da Leitura, num montante de aproximadamente 600 itens, previamente à inauguração do Bosque da Leitura e complementar periodicamente o acervo com a aquisição de novos títulos;
d) Providenciar mobiliário, equipamentos e materiais de consumo necessários para o funcionamento do Bosque da Leitura, assim como seu controle patrimonial;
e) Selecionar e iniciar o processo de cadastramento de no mínimo, 6 (seis) funcionários, de diversas Secretarias da PMSP, que se candidatem e tenham condições de realizar o trabalho no Bosque da Leitura, conforme perfil delineado pela CSMB, para formação de equipes de atendimento ao usuário nos finais de semana das 9:00h às 16:30h em regime de convocação para tarefas especiais.
f) Realizar a capacitação teórico prática dos funcionários que administrarão e farão o atendimento ao usuário no Bosque da Leitura;
g) Zelar para que o atendimento ao público seja efetuado com probidade e respeito ao usuário;
h) Dar suporte técnico aos funcionários do Bosque da Leitura.
i) Contratação de eventos culturais como contações de histórias, encontros com escritores e outros que serão realizados nos locais definidos para montagem do Serviço;
j) Fiscalizar, através da Coordenação dos Serviços de Extensão CSMB, o cumprimento das obrigações por parte da Administração do parque e notificá-la de qualquer irregularidade;
III Constituem obrigações da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Recreação - SEME, representada através da Administração dos Parques:
a) Ceder o espaço para guarda e conservação de mobiliário e acervo, assim como local para montagem do Bosque da Leitura, de acordo com a vistoria realizada no local pela CSMB e respectivas adequações solicitadas;
b) Responsabilizar-se pela reforma e manutenção do local, bem como pela sua integridade, de acordo com o proposto por CSMB;
c) Limpeza e conservação do espaço definido, incluindo todo o mobiliário ali depositado, no mínimo duas vezes por semana;
d) Responsabilizar-se pelo recebimento, guarda e repasse dos periódicos, livros e outros materiais entregues nas portarias do parque, destinados ao Bosque da Leitura;
e) Manter vigilância nas imediações do local definido para montagem do Serviço durante o horário de expediente;
f) Fiscalizar, através da Administração do Parque o cumprimento das obrigações por parte da Coordenação dos Serviços de Extensão e notificá-la de qualquer irregularidade;
IV Toda publicidade relacionada ao Bosque da Leitura e veiculada por meio de qualquer mídia, deve ser atribuída, tanto à Secretaria Municipal de Cultura/Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, quanto à Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Recreação, devendo, nas mídias impressas, serem incluídos os logos da Secretaria Municipal de Cultura, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas e da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Recreação.
Logos da Secretaria Municipal de Cultura e da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas:
Logo da Secretaria do Esporte, Lazer e Recreação:
V Pelo objeto da presente Portaria Intersecretarial quanto à instalação, desenvolvimento, acompanhamento, fiscalização e funcionamento do Bosque da Leitura, as partes nada deverão uma à outra.
VI A presente Portaria vigorará por tempo indeterminado.
VII Em caso de necessidade, devidamente justificada, de retirada do Serviço do local determinado, por ambas ou uma das partes desta Portaria, os objetos adquiridos serão devolvidos para as partes que os compraram, sendo de responsabilidade de cada uma delas retirá-los do local em que se encontrarem.
VIII Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na presente Portaria, esse poderá ser rescindido pela parte inocente, desde que essa tenha notificado previamente e por escrito a parte culpada.
IX Buscar-se-á, sempre, a solução amigável de eventuais controvérsias entre as partes, as quais deverão respeitar a legislação vigente e pertinente ao objeto da presente Portaria.
X Na hipótese de rescisão, aplica-se o disposto no item VII da presente Portaria Intersecretarial.
XI - A supervisão administrativa do Bosque da Leitura caberá à Coordenação dos Serviços de Extensão/CSMB. Para acompanhamento dos serviços realizados no Bosque da Leitura cada equipe de convocados enviará relatório mensal com os dados de acervo, frequência, consultas e sugestões de novas aquisições, informações complementares, como possíveis problemas técnico-administrativos que estejam ocorrendo no Bosque da Leitura, tendo em vista o melhor atendimento ao público.
XII Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo