PORTARIA INTERSECRETARIAL 04/2005 - SMC
SMC/SEPP - CARLOS AUGUSTO CALIL , Secretário Municipal de Cultura e GILBERTO TANOS NATALINI , Secretário Especial para Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Cultura para promover, fomentar, normatizar e garantir a execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais-VAI e a competência da Cordenadoria da Juventude da Secretaria Especial para Participação e Parceria para relacionar-se com entidades e organizações juvenis, servindo de suporte às ações das Secretarias que atuam nessa área, CONSIDERANDO , a necessidade de estabelecer formas de cooperação entre as Secretarias para o fortalecimento do Programa VAI,
RESOLVEM :
I- Criar mecanismos conjuntos para que os jovens de periferia entre 18 e 29 anos sejam os principais beneficiários do Programa VAI;
II- Um funcionário da Coordenadoria da Juventude participará da composição da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI;
III- A Coordenadoria da Juventude promoverá discussões envolvendo organizações juvenis, financiadores e especialistas no tema para subsidiar os trabalhos da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI;
IV- A Coordenadoria da Juventude promoverá a divulgação, junto a grupos juvenis, redes e setores da PMSP que atuem com jovens, da existência do Programa VAI, dos requisitos para participação, do período de inscrições para seleção, etc;
V- Para desincumbir-se das atribuições relativas aos itens II e III a Coordenadoria da Juventude receberá auxílio da Coordenação do Programa VAI, do Departamento de Ação Cultural Regionalizada de SMC, à qual cabe enviar documentos e dados relativos ao Programa (legislação, manual de orientações, listagem dos beneficiários), traçar perfil dos atuais beneficiários, elaborar quadro sobre a composição orçamentária dos projetos (distribuição interna dos recursos nos diversos projetos), etc.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.