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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 5 de 23 de Outubro de 2004

SAS/SME/SMS CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ANALISAR OS TRABALHOS DASORGANIZACOES CONVENIADAS COM SMS, SME E SAS; ESTABELECER PADROES TECNICOS EDE CUSTEIO PARA CADA MODALIDADE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/04 - SAS

CONSIDERANDO que a política pública de garantia de direitos e inclusão social das pessoas com deficiência deve manter a necessária articulação intersetorial e assim promover a integralidade de suas ações,

CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação mantém serviços em parceria com organizações sem fins econômicos, especializadas na atenção às pessoas com deficiência, operados de forma descentralizada nas Subprefeituras,

CONSIDERANDO a existência de objetivos e metodologias comuns desenvolvidos por esses serviços e a necessidade de formular estudos e diagnósticos que indiquem a construção de padrões técnicos, competências e ações intersetoriais,

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art.1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, composto pelos servidores abaixo indicados:

SAS Elyria Bonetti Yoshida Credidio RF Nº 671.426.9.03

SME Ana Márcia Ferreira Gianezi RF Nº 690.871.300

SME Aparecida Maria Rosa Castro RF Nº 568.854.001

SMS Lucila Faleiros Neves RF Nº 610.421.5.00

SMS Sandra Maria Vieira RF Nº 624.807.1.00

SUPLENTES

SAS Ricardo Estevam RF Nº 654.215.8.00

SME Claudia Vendramel Ferreira RF Nº 620.4091.00

SME Martha Aparecida Domingues RF No 551.194.1.00

SMS Maria Gorete Bavoso RF Nº 610.067.8.00

SMS Raquel Garcia Pereira RF No 595.530.1.01

Art.3º - Este Grupo de Trabalho Intersecretarial terá como atribuição:

a) Conhecer e analisar de forma integrada os trabalhos realizados pelas organizações que mantém serviços mediante convênios com as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, a partir de visitas técnicas;

b) Identificar os serviços prestados em parceria com a Prefeitura e as atenções ofertadas correspondentes a cada política setorial e os respectivos beneficiários;

c) Propor protocolos de ofertas e procedimentos de competência da Educação, Saúde e Assistência Social e ações intersetoriais no que couber;

d) Estabelecer padrões técnicos e de custeio para cada modalidade de atenção;

e) Promover discussões com as instâncias descentralizadas da Educação, Saúde e de Assistência Social das Subprefeituras, para apresentar resultados preliminares do estudo e incorporar contribuições;

f) Promover discussões com os Conselhos e organizações especializadas para análise e discussão de propostas;

Art. 4º - O grupo deverá apresentar relatório conclusivo até 30.11.04.

Art 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.