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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 3 de 14 de Maio de 2002

SAS/SME INSTITUI COMISSAO INTERSECRETARIAL COM REPRESENTANTES DE SAS E SME - PARACELEBRACAO DE CONVENIOS; ESTABELECER CUSTO PER CAPITA DE CRIANCA DE 06 ANOSATENDIDA EM TEMPO INTEGRAL NAS CRECHES.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/02 - SAS

SAS/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,

Considerando o contido na Portaria Intersecretarial 001/SAS/SME de 30/04/2002, em particular em seu artigo 3º,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Intersecretarial com representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação à qual caberá:

I - o acompanhamento do processo de celebração de novos convênios, de aditamento aos convênios que já estejam em vigor e de integração, a partir de janeiro de 2003, dos Centros de Educação Infantil da rede municipal indireta e das creches da rede conveniada ao sistema municipal de ensino.

II - a elaboração de estudos e de uma posterior proposta, às respectivas Secretarias, de portaria intersecretarial que fixe as normas que deverão vigorar a partir de janeiro de 2003, para a celebração de convênios futuros.

III - a elaboração de proposta de modelo para os termos de convênio.

IV - desencadear debates sobre o tema entre os NAES E SAS Regionais de modo a proceder à análise da composição do custo per capita de criança de 0 a 6 anos atendida em período integral nas creches conveniadas, obedecendo aos padrões do Sistema Municipal de Ensino.

§ 1º - O prazo para a conclusão dos estudos e elaboração de proposta de portaria referidos no inciso II é de seis meses após a data de constituição da comissão intersecretarial.

§ 2º - Para a formulação das propostas a serem apresentadas às Secretarias, a Comissão Intersecretarial manterá permanente interlocução com representantes do segmento da sociedade civil diretamente interessados na matéria de que trata esta portaria, e para tanto estabelecerá uma agenda de discussões temáticas dando-lhe ampla divulgação.

§ 3º - A Comissão Intersecretarial será composta pelos seguintes representantes:

SAS

Jeane de Jesus Z. Garcia - 514280601

Ana Luiza T.Emendabili - 583517802

Lourdes Paulo Cesar Granja - 598707502

Zuleika de Andrade - 628398500

Cristina Giugno Neves - 620370100

SME

Rivania Kali Duarte(coordenação) - 230450306

Ana Maria Gentil - 134795100

Anna Maria V. Meirelles - 622388500

Elisa Maria Grossi Manfredini - 530774101

Aparecida Maria Rosa Castro - 568854001

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.