PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/03 - SAS
SAS/SF
ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social, LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de reti-ratificar e complementar os termos da Portaria Intersecretarial nº 001/SAS/SF de 10 de julho de 2003 referente à correção do valor dos convênios firmados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as organizações não-governamentais no período nela compreendido,
RESOLVEM:
Art. 1( - Reti-ratificar e complementar a Portaria Intersecretarial nº 001/SAS/SF de 10 de julho de 2003 nos termos da presente Portaria.
Art. 2º. Incluir na relação da referida Portaria as seguintes organizações não-governamentais que, por lapso, não foram inseridas naquela oportunidade:
I - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Indiara Felix Santos da Associação Gaudium Et Spes para R$ 24.082,73 (vinte e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e três centavos) - SAS/LA.
II - QP Dom Bosco da organização EPS Obra Social Dom Bosco para R$ 244.156,46 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos) - SAS/IQ-G.
III - QP Estrela que Nasce referente à Associação de Promoção Social Mais Uma Estrela que Nasce para 6.190,85 (seis mil cento e noventa reais e oitenta e cinco centavos) - SAS/MG-J.
IV - QP Dom Macário da Fundação Lar São Bento Casa Dom Macário para R$ 45.266,98 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) - SAS/MG-J.
Art. 3( - Retificar os valores concernentes às organizações conveniadas na seguinte conformidade:
I - QP Santo Antonio da Juta do Instituto de Juventude Iniciação e Capacitação Profissional Daniel Camboni de R$ 14.072,76 (quatorze mil e setenta e dois reais e setenta e seis centavos) para R$ 14.712,43 (quatorze mil, novecentos e doze reais e quarenta e três centavos) - SAS/VP.
II - EGJ São José Operário da organização Ação Comunitária São José Operário (SAS/IQ-G), EGJ Santo Agnelo da organização Centro Social Santo Agnelo (SAS/IP) e EGJ Nossa Senhora da Paz do Instituto de Juventude Iniciação e Capacitação Profissional Daniel Camboni (SAS/VP) de R$ 8.382,00 ( oito mil trezentos e oitenta e dois reais) para R$ 8.763,00 (oito mil setecentos e sessenta e três reais).
III - EGJ Nossa Senhora de Guadalupe do Instituto de Juventude Iniciação e Capacitação Profissional Daniel Camboni de R$ 5.577,00 (cinco mil quinhentos e setenta e sete reais) para R$ 5.830, 50 (cinco mil oitocentos e trinta reais e cinqüenta centavos) - SAS/VP.
IV - EGJ Ação Social Largo 13 da organização Ação Social Largo 13 de R$ 6.266,50 (seis mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) para R$ 6.572,25 (seis mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) - SAS/SA.
Art. 4º - Retificar a Tabela I na qual se lê "R$ 3.988,71" (três mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) referente ao Núcleo de Convivência do Idoso das Escolas Profissionais Salesianas - Obra Social Dom Bosco leia-se "R$ 3.745,92" (três mil setecentos quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) - SAS/IQ-G.
Parágrafo único. A diferença a que se refere o dispositivo anterior será retida no próximo pagamento.
Art. 5º - Retificar a Tabela VI na qual se lê "Centro Comunitário Jardim Damasceno" - Projeto Arte na Rua - leia-se "Sociedade Beneficente Caminhando Para o Futuro" - SAS/FO.
Art. 6º - Tornar sem efeito o valor de R$ 2.388,17 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) concernente ao Núcleo de Convivência do Idoso da organização Obras Sociais Nossa Senhora Aquiropita para - SAS/Sé.
Art. 7( - Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria Intersecretarial nº 001/SAS/SF/03.