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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 2 de 20 de Maio de 2004

SAS/SMSP OS RECURSOS PARA BENEFICIOS EVENTUAIS CONCEDIDOS POR MEIO DE ADIANTAMENTO DIRETO SERAO OBJETO DE NOTA DE TRANSFERENCIA DO ORCAMENTO DA SAS, QUE LIBERARA RECURSOS PARA CADA SUBPREFEITURA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/04 - SAS

 

ALDAÍZA SPOSATI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI , SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,

  

Considerando a competência da Secretaria Municipal de Assistência Social para a concessão dos benefícios eventuais à pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de adiantamento direto, nos termos do artigo 2º, inciso IV, da Lei 10.513/88 e artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 43.731/03;

 

Considerando que essa competência é exercida por meio dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, integrantes das Supervisões de Assistência Social, das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento das Subprefeituras, nos termos da Lei nº 13682/03;

 

Considerando a necessidade de continuidade da concessão dos benefícios previstos no artigo 22, na Lei Federal nº 8742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, por meio do adiantamento direto,

 

  RESOLVEM:

  

Art. 1º - Os recursos para os benefícios eventuais concedidos por meio de adiantamento direto serão objeto de nota de transferência do orçamento alocado na rubrica da Secretaria Municipal de Assistência Social, dotação nº 24.13.08.244.0118.6177.3390.48.00.00, cabendo a esta Secretaria a liberação dos recursos para cada Subprefeitura, até que seja prevista a dotação específica no Orçamento Programa de 2005, conforme limites estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º - Caberá a cada Subprefeitura, através da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, a viabilização do empenho e o atendimento do disposto no artigo 15 do Decreto nº 43.731/2003.

 

Art. 3º - São responsáveis pela verba de adiantamento direto de que dispõe esta Portaria os Supervisores de Assistência Social, das Subprefeituras.

 

Art. 4º - Os procedimento para a prestação de contas e concessão dos benefícios eventuais de que trata esta Portaria observará a legislação vigente.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS.: ANEXO, VIDE DOM 20/05/2004, PÁG. 18