PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/04 - SAS
ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social, e CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI , Secretário Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.119 de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil, à população em situação de rua, quando da ocorrência de frentes frias ou de baixas temperaturas;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria das Subprefeituras em coordenar conjuntamente a Operação Frentes Frias no atendimento à crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua na ocorrência de frentes frias ou baixas temperaturas;
DETERMINAM:
1. Na ocorrência de frentes frias ou de baixas temperaturas, isto é ao atingir 10° ou menos, todos os servidores da Supervisão de Assistência Social, das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras ficam convocados, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade 24 horas, para garantir a prontidão social à crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua expostos ao tempo frio.
2. Cabe a Subprefeitura, por meio da Supervisão de Assistência Social:
2.1. mobilizar e organizar o trabalho dos servidores de suas respectivas unidades para exercer a ação de vigilância nos pontos sujeitos à presença de à crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua, mantendo plantão fora do horário de expediente, isto é, em períodos noturno e fins de semana, nos termos da presente Portaria.
2.2. acionar à Central Atendimento Permanente e Emergência - CAPE, da Secretaria de Assistência Social - SAS, solicitando a ampliação do número de servidores, inclusive responsabilizando-se pela capacitação desses servidores, se for o caso, para assegurar as medidas necessárias de acolhida à crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua, com a anuência do Subprefeito;
2.3. demandar dos serviços socioassistenciais a abertura de vagas em abrigos e albergues, implementação de 20% de vagas para acolhida emergencial.
2.4. garantir a abertura de vagas em alojamento emergencial, quando não possuir serviços de acolhida para pessoas adultas em situação de rua, utilizando-se de espaços públicos e/ou privados, em articulação com a Central Atendimento Permanente e Emergência - CAPE e Comissão Municipal de Defesa Civil;
2.5. garantir a acolhida de crianças e adolescentes em abrigo e albergues localizados na macro região, quando não os possuir no âmbito da Subprefeitura.
3. Cabe a Secretaria de Assistência Social, por meio da Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE:
3.1. organizar os plantões dos seus servidores, Agentes de Acolhida e dos Educadores Sociais de Rua, articulando ações preventivas e a prontidão de acolhida em conjunto com a rede de atenção à crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, das Supervisões de Assistência Social e com o Projeto.Oficina.Boracea;
3.2. monitorar por meio do Sistema de Monitoramento de Vagas - SIS RUA as vagas nos Núcleos de Serviços, Albergues, Casas de Acolhida e Abrigos, georeferenciando os pontos de presença de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, articulando ações com a Secretaria das Subprefeituras;
3.3. disponibilizar informações, e veículos para a Secretaria de Assistência de Social e para as Supervisões de Assistência Social, das Subprefeituras;
3.4. solicitar ao Almoxarifado colchões e cobertores para garantir o funcionamento de alojamentos emergenciais.
3.5. realizar em concomitância planejada com as Supervisões de Assistência Social as abordagens e encaminhamentos das crianças e adolescentes às Casas de Acolhida e Abrigos no âmbito da Subprefeitura ou as suas famílias. Os adultos em situação de rua serão encaminhados aos Núcleos de Serviço, Albergues, os quais ampliarão a capacidade de atendimento.
4. Cabe a Secretaria de Assistência Social por meio de suas Coordenadorias Técnicas Acolhe e Prove, garantir até o final de maio que as informações e recepção de todas as unidades e serviços da rede estejam comprometidas e preparadas para as ações aqui especificadas.
5. Cabe a Secretaria de Assistência Social, por meio da Assessoria de Comunicação, enviar diariamente informes da previsão meteorológica à Supervisão de Assistência Social, Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e à Gerente do Projeto.Oficina.Boracea;
6. Cabe à Secretaria Municipal das Subprefeituras indicar representante a ser contatado em face de necessidade de providências específicas a uma ou mais Subprefeituras.
7. Quando da abordagem nas ruas as pessoas em situação de rua deverão ser informadas do risco à exposição ao frio e da necessidade de sua acolhida, ofertando locais e transporte para essa atenção.
7.1. No caso de indecisão ou recusa da pessoa o informe deverá ser entregue por escrito, conforme modelo constante do Anexo I, na presença de duas testemunhas, ficando uma via com o informado e outra com o Agente de Acolhida, Educador Social de Rua, servidor da Supervisão de Assistência Social, profissionais do Central Atendimento Permanente e Emergência - CAPE e Comissão Municipal de Defesa Civil.
7.2. Em casos de recusa, por problemas de saúde física ou mental deverá ser acionada a Coordenadoria de Saúde, no âmbito da Subprefeitura, nos termos do Decreto 42.119, de 19/02/2002, para garantir o socorro, registrando em relatório todas as providências adotadas para a preservação da vida. Para tanto o Subprefeito indicará o plantonista responsável pelo encaminhamento e busca de serviços de socorro na rede de saúde municipal.
7.3. As crianças e adolescentes em situação de rua deverão ser encaminhadas às Casas de Acolhidas e aos Abrigos, cabendo ao Coordenador de Serviços a comunicação, em 48 horas, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude, nos termos do Artigo 93, do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.
8. As Supervisões de Assistência Social, a Central de Atendimento Permanente de Emergência - CAPE, a rede socioassistencial conveniada deverão informar por e-mail ou fax as abordagens realizadas diariamente, registrando o número de acolhidas, o número de recusas e os respectivos motivos, o movimento de ausência/presença nos locais com periodicidade diária, conforme modelo constante no Anexo II .
8.1. Estes dados serão centralizados na CAPE e georeferenciados pela Equipe de Vigilância e Monitoramento de Risco, da Secretaria de Assistência Social, repassando os dados para as Subprefeituras e a imprensa, sempre que solicitado;
9. O telefone da Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE (0800-77-13-013), da Comissão Municipal de Defesa Civil (199) e do Serviço de Resgate (192) deve ser disponibilizado para o atendimento das solicitações de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua, com risco de vida, durante o período de frentes frias ou baixa temperaturas;
10. Fica autorizado o uso dos veículos locados pela Secretaria de Assistência Social e disponibilizados para as Supervisões de Assistência Social, para o transporte de à crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua, quando da ocorrência de frentes frias ou baixas temperaturas. A CAPE disponibilizará veículos para as acolhidas, no âmbito da cidade de São Paulo, sempre que necessário;
11. Os serviços conveniados, conforme o Decreto n° 42.119 de 19/06/2002, instalarão vagas solidárias para acolhidas de emergências na ocorrência de frentes frias ou baixas temperaturas.
11.1. Nos convênios relativos aos Núcleos de Serviços, Albergues, Casas de Acolhida e Abrigos, a organização social que não puder assumir solidariamente as despesas de ampliação de vagas para a acolhida, estas serão calculadas proporcionalmente ao custo de R$ 2,00 (dois reais) dia por pessoa.
11.2. As Supervisões de Assistência Social assegurarão a ampliação das vagas junto à rede conveniada, solicitando o respectivo aditamento aos convênios para ampliação da capacidade de acolhida, justificando através de relatórios de prestação de contas a liberação dos recursos financeiros e desde que comprovado o pleno uso das vagas extras e a qualidade, do atendimento de acordo com as normas técnicas;
12. Os Centros de Referência das Supervisões de Assistência Social e a Central de Atendimento Permanente - CAPE dinamizarão a ação preventiva no tocante às pessoas em situação de rua quando a previsão de ocorrência de temperatura atingir igual ou menor que 10 graus.
13. A Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE contará com o apoio das Equipes de Acolhe, Defende, Provê, Vigilância e Monitoramento de Riscos e das demais instâncias da Secretaria Municipal de Assistência social para o pleno exercício de suas funções, quando necessário.
14. A Subprefeitura articulará as ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a Coordenadoria de Saúde e a Comissão Municipal de Defesa Civil, quando necessário, observados os termos do Decreto 42.119, de 19/06/2002.
OBS.: ANEXOS, VIDE DOM 13/05/2004, PÁG. 18.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/04 - SAS
RETIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 13/05/04
ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social, e CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI , Secretário Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolvem:
1. Retificar a Portaria Intersecretarial n.º 01/SAS/SMSP de 11 de maio de 2004 - publicada no DOM de 13/05 - página 18, apenas no que se refere ao sub item: 11.1. Nos convênios relativos aos Núcleos de Serviços, Albergues, Casas de Acolhida e Abrigos, a organização social que não puder assumir solidariamente as despesas de ampliação de vagas para a acolhida, estas passarão a ser calculadas proporcionalmente ao custo dia por pessoa, na seguinte conformidade:
a) R$ 3,00 (três reais) noite por pessoa acolhida nos Albergues e R$ 3,00 (três reais) dia, para as pessoas atendidas em Núcleos de Serviços.
b) R$ 6,00 (seis reais) dia, para os convênios relativos as Casas de Acolhida e Abrigos.
2. Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria Intersecretarial nº 01/SAS/SMSP/2004.