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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 210 de 18 de Dezembro de 1995

Diretrizes para realocação de servidores da SMS em decorrênica do Plano de Atendimento à Saude – PAS.

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 210/SMA.G/1995

O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- A política da atual Administração voltada à área de saúde, com a implantação do Plano de Atendimento à Saude – PAS;

- A possibilidade dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde serem licenciados e ou afastados juntos aos módulos de atendimento que gradativamente serão implantados, nos termos da Lei 11.866, de 13 de setembro de 1995;

- O disposto no artigo 14 do Decreto 35.664/94, sobre a realocação dos servidores remanescentes;

- A necessidade de se estabelecer critérios e procedimentos para a realocação do pessoal, não participante do PAS, dentro da Administração direta.

RESOLVE:

I – Estabelecer diretrizes para a realocação de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, efetivos e admitidos, pertencentes aos quadros da P.M.S.P., com exceção daqueles cujas atividades são especificas da área da Saúde, já disciplinadas pela Portaria 1.601/95-SMS.

II – A realocação será efetuado mediante escolha da unidade de trabalho, pelo servidor, adotando-as como critério classificatório o tempo de serviço prestado na Administração Direta do Município de São Paulo.

1) O tempo a ser apurado até 31/07/95, será bruto, não sendo considerado;

a) O tempo de serviço como estagiário e contratos por tempo determinado;

b) O tempo de serviços prestados a outros Municípios, Estado ou União, ainda que averbados para os fins devidos;

c) O tempo de serviço relativo a afastamento do servidor junto a órgão estranho à Administração Direta do Município de São Paulo;

d) O tempo de averbação de férias e licença premio.

III – O DRH fará publicar lista previa de classificação por tempo, da qual caberá recurso no prazo de 1 (um) dia, após a publicação.

1) A listagem previa deverá ser publicada contendo a classificação em separado por cargos e funções.

2) Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

IV - Publicada a listagem final, os servidores, por ordem de classificação de dentro do seu grupo, serão convocados pelo DOM para opção pela Unidade de Trabalho.

1) A convocação para a escolha será imediata à publicação e deverá conter data, horário e local;

2) A opção pela Unidade de Trabalho será única e irreversível, e culminará com o ato de Fixação de Lotação/Apostila da Portaria de Admissão na referida unidade nos termos da Legislação vigente.

V – Deverá ser obervada, rigorosamente, a ordem classificatória e as datas e horários estabelecidos na convocação.

1) Iniciados os trabalhos não será permitida a entrada de servidores retardatários, os quais poderão fazer sua opção no final do seu grupo;

2) Os servidores afastados a qualquer título deverão atender à convocação referida no item IV ou quando de seu retorno, ocasião em que, optarão pelas Unidades remanescentes.

VI – Os servidores que não fizerem sua opção na data e local designados e que não se enquadrem na hipótese do inciso 2 do item V, serão realocados de acordo com as necessidades da Administração.

VII - Os servidores de outras Secretarias que, eventualmente se encontrem prestando serviços junto à SMS deverão retornar às suas Unidades de origem tão logo implantado o modelo de atendimento correspondente.

VIII - Realocado o servidor, eventual movimentação, seja a pedido ou por interessa da Unidade, deverá observar os procedimentos legais vigentes.

XI – Caberá ao DRH organizar,gerenciar e executar o processo de realocação de que trata a presente, incumbindo-se de resolver os casos omissos, ouvida previamente a Secretaria Municipal de Saúde.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alcançando, de imediato, os servidores da área em que o módulo já tenha sido implantado e, assim, sucessivamente para os que venham a ser criados.

MARCELINO ROMANO MACHADO

Secretario Municipal da Saúde

ROBERTO PAULO RITCHER

Secretario Municipal da Administração.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo