Diretrizes para realocação de servidores da SMS em decorrênica do Plano de Atendimento à Saude – PAS.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 210/SMA.G/1995
O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- A política da atual Administração voltada à área de saúde, com a implantação do Plano de Atendimento à Saude – PAS;
- A possibilidade dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde serem licenciados e ou afastados juntos aos módulos de atendimento que gradativamente serão implantados, nos termos da Lei 11.866, de 13 de setembro de 1995;
- O disposto no artigo 14 do Decreto 35.664/94, sobre a realocação dos servidores remanescentes;
- A necessidade de se estabelecer critérios e procedimentos para a realocação do pessoal, não participante do PAS, dentro da Administração direta.
RESOLVE:
I – Estabelecer diretrizes para a realocação de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, efetivos e admitidos, pertencentes aos quadros da P.M.S.P., com exceção daqueles cujas atividades são especificas da área da Saúde, já disciplinadas pela Portaria 1.601/95-SMS.
II – A realocação será efetuado mediante escolha da unidade de trabalho, pelo servidor, adotando-as como critério classificatório o tempo de serviço prestado na Administração Direta do Município de São Paulo.
1) O tempo a ser apurado até 31/07/95, será bruto, não sendo considerado;
a) O tempo de serviço como estagiário e contratos por tempo determinado;
b) O tempo de serviços prestados a outros Municípios, Estado ou União, ainda que averbados para os fins devidos;
c) O tempo de serviço relativo a afastamento do servidor junto a órgão estranho à Administração Direta do Município de São Paulo;
d) O tempo de averbação de férias e licença premio.
III – O DRH fará publicar lista previa de classificação por tempo, da qual caberá recurso no prazo de 1 (um) dia, após a publicação.
1) A listagem previa deverá ser publicada contendo a classificação em separado por cargos e funções.
2) Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
IV - Publicada a listagem final, os servidores, por ordem de classificação de dentro do seu grupo, serão convocados pelo DOM para opção pela Unidade de Trabalho.
1) A convocação para a escolha será imediata à publicação e deverá conter data, horário e local;
2) A opção pela Unidade de Trabalho será única e irreversível, e culminará com o ato de Fixação de Lotação/Apostila da Portaria de Admissão na referida unidade nos termos da Legislação vigente.
V – Deverá ser obervada, rigorosamente, a ordem classificatória e as datas e horários estabelecidos na convocação.
1) Iniciados os trabalhos não será permitida a entrada de servidores retardatários, os quais poderão fazer sua opção no final do seu grupo;
2) Os servidores afastados a qualquer título deverão atender à convocação referida no item IV ou quando de seu retorno, ocasião em que, optarão pelas Unidades remanescentes.
VI – Os servidores que não fizerem sua opção na data e local designados e que não se enquadrem na hipótese do inciso 2 do item V, serão realocados de acordo com as necessidades da Administração.
VII - Os servidores de outras Secretarias que, eventualmente se encontrem prestando serviços junto à SMS deverão retornar às suas Unidades de origem tão logo implantado o modelo de atendimento correspondente.
VIII - Realocado o servidor, eventual movimentação, seja a pedido ou por interessa da Unidade, deverá observar os procedimentos legais vigentes.
XI – Caberá ao DRH organizar,gerenciar e executar o processo de realocação de que trata a presente, incumbindo-se de resolver os casos omissos, ouvida previamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alcançando, de imediato, os servidores da área em que o módulo já tenha sido implantado e, assim, sucessivamente para os que venham a ser criados.
MARCELINO ROMANO MACHADO
Secretario Municipal da Saúde
ROBERTO PAULO RITCHER
Secretario Municipal da Administração.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo