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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 145 de 28 de Abril de 2001

(SMA/SMS) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE FICA RESPONSAVEL PELA CUSTODIA DE TODA A DOCUMENTACAO DECORRENTE DE CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO (EMERGENCIA).

PORTARIA INTERSECRETARIAL 145/01 - SMA/SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a diretriz da atual Administração calcada em um modelo político-administrativo de Gestão de Pessoas, com base na desconcentração de atividades e serviços;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 32.908, de 28 de dezembro de 1992, em especial o parágrafo único do artigo 2°;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de racionalização das atividades e otimização dos recursos humanos, visando a prestação de serviços de qualidade;

RESOLVEM:

1. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde a custódia de toda a documentação decorrente de contratação por tempo determinado, de que trata a Lei n° 10.793, de 21 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto n° 32.908, de 28 de dezembro de 1992, efetuada pela respectiva Pasta.

1.1. Entende-se por custódia o controle, a manutenção e a guarda da documentação em pastas adequadas, visando a sua conservação.

1.2. Deverão ser mantidos os procedimentos que vêm sendo adotados nos casos em que o contratado tenha outro vínculo com esta municipalidade.

2. As informações sobre dados funcionais do contratado, obedecida a legislação vigente, serão de responsabilidade da Unidade contratante, priorizando-se as de caráter judicial e aquelas solicitadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração para expedição de atos de sua competência.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Helena Kerr do Amaral Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Secretária Municipal Secretário Municipal

da Administração da Saúde

2001-0.060.762-0 - AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS - Recurso de Exame Médico - Nos termos da informação da Diretoria Técnica do Departamento Médico, homologo a Junta que elaborou o Laudo Médico 007/01, de fls. 05, considerando o requerente APTO para ingressar no Serviço Público Municipal.

2001-0.068.956-2 - ROBSON BISPO MATIAS - Recurso de Exame Médico - Nos termos da informação do Diretor do Departamento Médico, homologo a Junta que elaborou o Laudo Médico 008/01, de fls. 06, considerando o candidato APTO para ingressar no serviço público municipal, de acordo com a Lei 11.276/92 e Decreto 34.366/94.

2001-0.071.561-0 - HERMES FERREIRA SOUZA - Recurso de Exame Médico - Nos termos da informação da Diretoria Técnica do Departamento Médico, homologo a Junta que elaborou o Laudo Médico 009/01, de fls. 05, considerando o requerente APTO para ingressar no Serviço Público Municipal.

2001-0.064.909-9 - CÍCERO GONÇALVES DE LIMA - Recurso de Exame Médico - Nos termos da informação da Diretoria Técnica do Departamento Médico, homologo a Junta que elaborou o Laudo Médico 010/01, de fls. 05, considerando o requerente INAPTO para ingressar no Serviço Público Municipal.

2001-0.028.379-5 - LELIANE MELRO - Requerimento de cancelamento do ato de dispensa a pedido - Concessão de licença para tratar de interesse particular retroativa à data da dispensa - Pedido negado. Reconsideração de despacho indeferida. Recurso improvido. - À vista da manifestação retro, que acolho, recebo o presente recurso interposto por LELIANE MELRO, R.F. n° 515.954.7.00, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE provimento, visto que o pleito da recorrente carece de amparo legal, devendo, nesses termos, ser mantida a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.