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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 9 de 14 de Setembro de 2005

SMSP/SGM ATRIBUI A SUBPREFEITURA DA SE A RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZACAO DO COMERCIO AMBULANTE EM TODA EXTENSAO DA AVENIDA PAULISTA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/05 - SMSP

SMSP/SGM, de 13 de setembro de 2005.

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e o Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a fiscalização do comércio ambulante na Avenida Paulista;

CONSIDERANDO que, para tanto e no interesse público, impõe-se atribuir a responsabilidade por essa fiscalização a uma única Subprefeitura,

R E S O L V E:

1 - Atribuir à Subprefeitura da Sé a responsabilidade pela execução da política municipal de fiscalização do comércio ambulante em toda a extensão da Avenida Paulista, incluindo as áreas abrangidas pelas Subprefeituras de Vila Mariana e de Pinheiros.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.