PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/05 - SMSP
SMSP/SGM, de 13 de setembro de 2005.
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e o Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a fiscalização do comércio ambulante na Avenida Paulista;
CONSIDERANDO que, para tanto e no interesse público, impõe-se atribuir a responsabilidade por essa fiscalização a uma única Subprefeitura,
R E S O L V E:
1 - Atribuir à Subprefeitura da Sé a responsabilidade pela execução da política municipal de fiscalização do comércio ambulante em toda a extensão da Avenida Paulista, incluindo as áreas abrangidas pelas Subprefeituras de Vila Mariana e de Pinheiros.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.