PORTARIA INTERSECRETARIAL 08/08 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo administrativo n.º 2005-0.064.437-0 a necessidade de regulamentação da Lei 14.451/07, que instituiu o Programa Antipichação no Município de São Paulo;
RESOLVE:
1. Alterar a constituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial- GTI para análise, estudo e elaboração de regulamentação específica para a questão da promoção direta ou indireta de serviços de pintura reparadora em muros e fachadas de imóveis públicos e particulares atingidos por pichação, e promover a substituição de:
* Leila Maria Gomes de Oliveira, RF nº 548.185.6.01, representante da Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP por José Franklin Delano Curvelo Matos, RF nº 585.507.1.00, representante da mesma Assessoria. e
* César Augusto Sápia Pedro , RF 748.480.1-00 representante da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP por Izildinha da Conceição Anselmo Afonso Marques de Araújo RF 575.296.5, representante da mesma Supervisão.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.