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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 5 de 18 de Maio de 2011

Determina a implantação de uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no imóvel denominado Pátio do Parí”.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/11 - SMSP/SMS

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a formalização do Termo de Guarda Provisória, pela União ao Município, do imóvel com cadastro fiscal nº 002.017.0072-7, área conhecida como “Pátio do Parí” e com aproximadamente 136.876 m2;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 51.938, de 23 de novembro de 2010, em especial as disposições do artigo 1º, que confere à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras as atribuições decorrentes da guarda provisória da referida área;

CONSIDERANDO os termos do § 1º do artigo 1º do Decreto nº. 51.938 de 23 de novembro de 2010, que dispõe que a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no exercício da atribuição conferida nos termos do "caput" do artigo, poderá disciplinar as atividades e providências das respectivas áreas técnicas, mediante portaria específica.

RESOLVEM:

1. Deverá ser implementada no imóvel denominado “Pátio do Pari” uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), cujas normas emanam da Portaria/GM nº 2.048/2002 e do inciso III, Anexo Único, Capítulo “Dimensionamento Técnico para a Estruturação Física das Centrais de Regulação Médica de Urgências – Centrais SAMU-192, referente à Portaria GM nº 2.657/2004.

2. A base do SAMU 192 será implantada no imóvel mediante utilização de espaço físico já existente, fazendo-se as adaptações necessárias.

3. A Secretaria Municipal de Saúde – SMS será responsável pela implementação e pela prestação dos serviços aludidos no item 1 desta portaria, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras as demais despesas decorrentes das atividades desenvolvidas.

4. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo