Disciplina o uso da dotação orçamentária 2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais, no que se refere aos Conselhos Participativos Municipais.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/15 - SMSP
(SMSP/SERG)
Disciplina o uso da dotação orçamentária 2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais, no que se refere aos Conselhos Participativos Municipais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 16.099, de 30 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55.839, de 16 de janeiro de 2015, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e o Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que regulamentam a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, especificamente o estabelecido no artigo 6º;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso da dotação orçamentária 2803 - Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais, no que se refere às atividades dos Conselhos Participativos Municipais.
RESOLVEM:
Art. 1º: A dotação orçamentária 2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais, consignada nas subprefeituras, destina-se a arcar com as despesas referentes a todas as atividades de participação popular no qual a subprefeitura participe como órgão coordenador ou de apoio.
Art. 2º: O orçamento previsto na atividade 2803 - Operação e manutenção dos conselhos e espaços participativos municipais deverá destinar-se à garantia das condições básicas de instalação física e funcionamento dos Conselhos Participativos Municipais, sem prejuízo da sua destinação com outras instâncias e colegiados participativos.
§ 1º. Entende-se como condições mínimas necessárias as despesas relacionadas a:
I. A aquisição de materiais permanentes e de consumo tais como mobiliário, material de escritório, computador e materiais conexos;
II. As despesas correntes com aluguel de computadores e materiais conexos, aluguel de mobiliário, serviço de internet, alimentação e serviços de buffet para reunião e, excepcionalmente, locação de espaço para eventos
§ 2º. Destinações diversas das previstas acima devem ser adequadamente fundamentadas pelo Subprefeito.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo