PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/05 - SMSP
SMSP/SVMA, de 16 de fevereiro de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo primeiro, parágrafo único, do decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005,
CONSIDERANDO às disposições da Lei nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto nº 26.535/88, alterado pelo Decreto nº 28.088/89, e da Lei nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto nº 29.586/91, e do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/94,
CONSIDERANDO o despacho do Sr. Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente exarado nos autos do administrativo nº 2005-0.022.517-2 - SVMA, publicado no DOM de 03 de fevereiro do corrente,
CONSIDERANDO, por fim, o alto risco de queda dos espécimes arbóreos relacionados adiante, conforme o laudo técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, constante do administrativo nº 2003-0.098.635-8 e demais expedientes já autorizados e deferidos,
RESOLVEM:
I. Autorizar a poda e/ou o corte das árvores localizadas nos endereços abaixo relacionados:
1. Av. Pedroso e Moraes, nº 1803, nº 1835, nº 2196, nº 2366, nº 2536 e nº 1773
2. Rua Silvia Celeste Campos, nº 343
3. Praça Silveira Santos, nº 68
4. Av. Frederico Hermann Junior, nº 51
5. Rua Antonio Batuíra, nº 324
6. Rua Anatólia, nº 40 e nº 188
7. Rua Caraúna, nº 58
8. Rua Engº Sá Rocha, nº 68
9. Rua Capepuxis, nº 370 (lado oposto) e nº 170
10. Rua Silvia Celeste Campos, nº 622
11. Rua Cardoso de Mello Jr., nº 625
12. Rua Alexandre Herculano (esq. Rua Maria De Grã) - 02 unidades
II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.