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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 11 de 22 de Julho de 2011

Designa servidor para coordenar, planejar e implantar programas e ações para a região de mananciais na Zona Sul de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 11/11 - SMSP

Os Secretários Municipais de Coordenação das Subprefeituras e do Verde e Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de gestão integrada das ações do Poder Público Municipal na região de mananciais da Zona Sul da Cidade de São Paulo;

RESOLVEM

I – Designar o servidor Valdir Ferreira RF 7.502.559 para coordenar o planejamento e a implantação dos programas e ações relacionadas à Secretaria do Verde e Meio Ambiente e à Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, inclusive aqueles constantes da Agenda 2012, para a região de mananciais da Zona Sul da Cidade de São Paulo, abrangendo as Subprefeituras de Capela do Socorro, Parelheiros, M’Boi Mirim, e Cidade Ademar.

II – No exercício de suas atribuições, e para a implementação dos objetivos referidos no item “I”, caberá ao servidor designado a gestão dos convênios e a coordenação dos programas de implantação e gestão dos Parques Municipais na região de mananciais da Zona Sul da Cidade de São Paulo, bem como a articulação entre as áreas pertinentes das Subprefeituras e demais Secretarias Municipais envolvidas.

III – No âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, e no exercício de suas atribuições, caberá ao servidor designado coordenar as ações integradas necessárias ao planejamento, implantação, e gestão dos Parques Municipais naturais e urbanos da região de mananciais da Zona Sul da Cidade de São Paulo, em especial junto a DEPAVE-1, DEPAVE-5, DEPAVE-8 e DEPLAN.

IV – O servidor referido no item “I” ficará subordinado hierarquicamente aos Secretários Municipais do Verde e Meio Ambiente e de Coordenação das Subprefeituras.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo