CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 8 de 5 de Abril de 2012

Institui Comissão Técnica Intersecretarial com a finalidade de apresentar relatório observando o Relatório Técnico nº 124.922-205, bem como dar recebimento dos serviços objetos do contrato do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 8/12 - SIURB

Os Secretários Municipais de Infraestrutura Urbana e Obras e de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o sinistro ocorrido com o os imóveis da Rua dos Cafezais em janeiro/2011 e sua complexidade sob o ponto de vista técnico,

CONSIDERANDO os trabalhos em curso para esclarecimentos das causas do acidente bem como para definição das providências necessárias para solução da situação,

CONSIDERANDO que os referidos trabalhos envolvem a Municipalidade em diversas instâncias, o Ministério Público do Estado de São Paulo, os moradores e as concessionárias de serviços públicos, entre outros,

CONSIDERANDO o parecer do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas sobre o caso, contido no Relatório Técnico nº 124.922-205 de 31 de outubro de 2011,

CONSIDERANDO a complexidade do caso sob o ponto de vista técnico e conseqüente necessidade de analise do referido relatório e da situação,

RESOLVE:

I - Instituir, uma Comissão Técnica Intersecretarial com a finalidade de apresentar relatório consubstanciado acerca das ocorrências registradas no local e conclusões, observando o Relatório Técnico nº 124.922-205, bem como dar recebimento dos serviços objetos do contrato do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

II - Designar para integrar a Comissão os seguintes técnicos:

a) Ariovaldo José Lopes – Obras-1/SIURB

b) Denise Lopes de Souza – NATG/SIURB

c) Gilberto Ulanin – Obras-G/SIURB

d) Marcelo Bruni – SMSP/ATOS

e) Pedro Luiz de Castro Algodoal – Proj/SIURB

f) Luciana Pascarelli Santos – SMSP / ATOS

III – A Comissão poderá convidar servidores de outras secretarias para comporem o grupo ou dirimirem dúvidas oriundas da análise do relatório técnico apresentado.

IV – Caberá à Superintendência de Obras a coordenação dos trabalhos e a elaboração do respectivo relatório das conclusões alcançadas pela Comissão.

V – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do relatório das conclusões alcançadas pela Comissão e de 45 (quarenta e cinco) dias para recebimento do contrato nº firmado entre a Municipalidade e o IPT, contados a partir da publicação desta Portaria.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo