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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 4 de 17 de Agosto de 2002

SJ/SGP DELEGA AO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE SUPRIMENTOS - DGS DE SGP COMPETENCIA PARA PROCESSAR LICITACAO OBJETIVANDO AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL- 4/02 - SJ

A Secretária dos Negócios Jurídicos e a Secretária Municipal de Gestão Pública, nos termos do disposto no art. 18, § 4.º do Dec. 41.772, de 9 de março de 2002,

R E S O L V E M :

1. Fica delegada ao Departamento de Gestão de Suprimentos - DGS, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, competência para processar licitação, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.