PORTARIA INTERSECRETARIAL- 4/02 - SJ
A Secretária dos Negócios Jurídicos e a Secretária Municipal de Gestão Pública, nos termos do disposto no art. 18, § 4.º do Dec. 41.772, de 9 de março de 2002,
R E S O L V E M :
1. Fica delegada ao Departamento de Gestão de Suprimentos - DGS, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, competência para processar licitação, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.