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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 3 de 4 de Maio de 2002

SJ/SF ALTERA PI 2/01(SJ) - RECURSOS ARRECADADOS PARA SF, FICARAO NA CONTA DA OPERACAO URBANA FARIA LIMA, DE TITULARIDADE DA PREFEITURA, SENDO TRANSFERIDOS PARA EMURB, CONFORME A DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/02 - SJ

SJ/SF

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos e FERNANDO HADDAD , respondendo pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Administração aos termos da Lei 11.732/95, em especial ao determinado pelo "caput" do artigo 18,

RESOLVEM:

1.O item 2 da Portaria n.º 2/2001, SJ/SF - DOM de 8.6.01, passa a ter a seguinte redação:

Os recursos arrecadados até 8.6.01 pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico deverão ser mantidos na conta vinculada à Operação Urbana Faria Lima, de titularidade da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo transferidos à EMURB de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/02 - SEHAB/SJ/PGM/COHAB

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos, PAULO TEIXEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, FÁBIO COSTA COUTO FILHO, Procurador Geral do Município e RICARDO FARHAT SCHUMANN, Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM

I. Alterar a composição do Grupo de Trabalho Executivo instituído pela Portaria Intersecretarial 1/SEHAB/SJ/PGM/COHAB/02, nos termos do sugerido pelo Grupo de Trabalho Executivo, na 1ª reunião realizada, para acrescer um representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos, da seguinte forma:

1 representante do Departamento de Desapropriações

ELTON CARDOSO - RF 650.551.1.00

II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições das Portarias Intersecretariais 1 e 2/SEHAB/SJ/PGM/COHAB/02.