PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/04 - SJ
SJ/SF/SVMA/SMSP
- LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, ADRIANO DIOGO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI , Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de serem concatenadas ações e sistemas das diversas unidades administrativas envolvidas com a operacionalização da destinação ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, dos valores decorrentes de multas por infração à legislação ambiental,
RESOLVEM
I- Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial para promover estudos e propor soluções para as questões relacionadas ao repasse, inclusive retroativo, das multas inscritas no Sistema da Dívida Ativa, cujo produto deva ser destinado ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
II- O Grupo de Trabalho será constituído pelo servidores abaixo elencados:
* GISELE HELOISA CUNHA , Procuradora, R.F. 604.187.6.00, lotada em SJ/PGM/AJC (titular);
* ELISABETH ALVES DE FREITAS , Procuradora, R.F. 574.883.6.00, em SJ/PGM/JUD (suplente);
* LAURA LUCIA VIEIRA CENEVIVA , Arquiteta, R.F. 599.168.4.00, na SVMA (titular);
* CHAIA SCHAINER , Supervisora, R.F. 735.357.0.00, lotada na SVMA (suplente);
* MARIA CRISTINA MARTINS SAID , Contadora, R.F. 660.953.8.01, lotada na SF/CONT (titular);
* ALCINIA DOS SANTOS BARRETO , Contadora, R.F. 559.390.5.00, lotada na SF/CONT (suplente);
* MAGALI FACCINA SILVA , Contadora, R.F. 511.036.0.01, lotado na SF/TES (titular);
* RENATO FIGUEIREDO DA SILVA , Inspetor Fiscal, R.F. 740.405.1.00, lotado na SF/TES (suplente);
* APARECIDO TRINDADE DE MELO e JULIO CESAR FERREIRA BUENO , indicados pela PRODAM.
III- O Grupo de Trabalho será coordenado pela primeira nomeada, devendo apresentar suas conclusões no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PI 4/04(SJ)-INCLUI REPRESENTANTES DA SMSP NO GTI, CONSTITUIDO PELA PORTARIA INTERSECRETARIAL
PI 5/04(SJ)-PRORROGA O PRAZO DO GTI DA PORTARIA INTERSECRETARIAL