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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 5 de 20 de Outubro de 2000

SGM/SEHAB APROVA E PRESTIGIA AS PROPOSICOES DO PROJETO "BOULEVARD PRACA XV/PASSEIO DOCOMERCIO" E CRIA GRUPO TRABALHO COM MEMBROS DA COMUNIDADE PARA INTERVENCAO DIRETAS NO PROJETO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/00 - SGM

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal e ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a criação do PROCENTRO - Programa de Requalificação Urbana e Funcional do Centro de São Paulo, pelo Dec. 33389/93, junto à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO a Área Especial de Intervenção do PROCENTRO, definida no art. 1º do Dec. 33389/93;

CONSIDERANDO que a Rua do Comércio é o único logradouro público da área central de São Paulo cujos imóveis são todos tombados;

CONSIDERANDO o projeto denominado "Boulevard Praça XV/Passeio do Comércio", desenvolvido pela comunidade, no qual se propõe um conjunto de melhorias urbanas a serem implementadas pelos interessados locais;

CONSIDERANDO que esse projeto prevê o bloqueio físico ao acesso de quaisquer tipos de veículos à Rua do Comércio, paisagismo, iluminação dos imóveis e do logradouro, vigilância 24 horas e outras intervenções que deverão promover a valorização urbana e funcional desse espaço público e de seus imóveis tombados;

CONSIDERANDO que essa micro-região faz parte da Área Especial de Intervenção do PROCENTRO;

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IV do art. 3º do Dec. 33389/93, o PROCENTRO deve, dentre outras missões, promover o "Gerenciamento único para as Ações de Intervenção a serem realizadas na área, com a finalidade de impedir o processo de declínio do seu espaço público e privado",

RESOLVEM:

1. Aprovar e prestigiar as proposições do projeto "Boulevard Praça XV/Passeio do Comércio".

2. Determinar que as melhorias urbanas sejam implementadas e custeadas pela comunidade local, a qual deverá formalmente se organizar para tanto e manter a mais perfeita integração com a Prefeitura do Município de São Paulo, através da SEHAB/PROCENTRO.

3. Reconhecer a necessidade da participação de diversas outras entidades do Executivo Municipal, além da SEHAB/PROCENTRO, motivo pelo qual o Secretário do Governo Municipal determina que as entidades do Executivo que façam parte integrante da Comissão PROCENTRO, criada pelo Dec. 33390/93 e que tenham participação na implantação das melhorias urbanas, atuem de forma integrada e destacada nos trabalhos do "Boulevard Praça XV/Passeio do Comércio".

4. Determinar a constituição de um Grupo de Trabalho, composto por representantes da comunidade, da Secretaria do Governo Municipal e da SEHAB/PROCENTRO, que será responsável pela coordenação e supervisão direta das intervenções propostas.

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 19 de outubro de 2000

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano