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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 4 de 3 de Agosto de 2007

(SGM/SMG) DELEGA COMPETENCIA AO COORDENADOR DE GESTAO DE BENS E SERVICOS DA SMG PARA ATOS LICITACAO/MODALIDADE PREGAO ELETRONICO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/07 - SGM/SMG

SGM/SMG

CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal e JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei Municipal 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decs. 44.279, de 24 de dezembro de 2003, 46.662, de 24 de novembro de 2005, 43.406, de 1º de Julho de 2003 e,

CONSIDERANDO o previsto no Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, referente à aquisição de veículos equipados para uso, pela Guarda Civil Metropolitana, como Bases Móveis de Segurança, cujos recursos são originários do Contrato de Empréstimo 1.479/OC-BR, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,

RESOLVEM:

1 - Delegar ao Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, competência para cumprir e praticar todos os atos necessários ao processamento da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para aquisição de veículos equipados para uso como Base Móveis de Segurança, tratada no Processo Administrativo 2006-0.289.134-1, para a Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal, a qual prestará o apoio técnico necessário, e, em especial, os atos para:

I - aprovar a minuta de edital;

II - autorizar a abertura da licitação;

III - justificar, se for o caso, as condições de prestação de garantia de execução do contrato;

IV - designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, podendo essa designação recair sobre comissão permanente ou especial de licitação, atribuindo-se a função de pregoeiro ao respectivo presidente;

V - decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro, bem como as impugnações ao edital;

VI - revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, bem como homologar o procedimento licitatório;

VII - aplicar penalidades aos participantes da licitação.

2 - A análise jurídica dos atos a serem praticados em decorrência da realização do certame licitatório competirá à Assistência Jurídica do Departamento de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão.

3 - Os recursos financeiros destinados a atender as despesas decorrentes correrão por conta do empréstimo contraído através do Contrato 1.479/OC-BR, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que serão transferidos para a Coordenadoria de Segurança Urbana.

4 - Delegar ao Coordenador de Segurança Urbana competência para a celebração, gestão, alteração e rescisão do contrato respectivo, bem como a devolução ou substituição da garantia contratual e aplicação de eventuais penalidades no contratado, adotando, enfim, todas as demais medidas para o total cumprimento do ajuste.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, aos 2 de agosto de 2007

CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão