PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/00 - SGM
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal e ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a criação do PROCENTRO - Programa de Requalificação Urbana e Funcional do Centro de São Paulo, pelo Dec. 33389/93, junto à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO a Área Especial de Intervenção do PROCENTRO, definida no art. 1º do Dec. 33389/93;
CONSIDERANDO que as Ruas Santa Ifigênia, Cásper Líbero e a Avenida Ipiranga, no trecho entre a Av. Cásper Líbero e a Rua Santa Ifigênia, concentram mais de mil quartos de hotel e mais de mil vagas de estacionamento;
CONSIDERANDO o projeto denominado "Centro Hoteleiro Santa Ifigênia/Cásper Libero/Ipiranga", desenvolvido pelo PROCENTRO juntamente com a comunidade, no qual se propõe um conjunto de melhorias urbanas a serem implementadas pelos interessados locais;
CONSIDERANDO que esse projeto prevê uma reordenação dos equipamentos e mobiliários urbanos, ampliação dos passeios com troca de piso, novo paisagismo e melhorias na acessibilidade local, visando atender melhor aos usuários locais e promover a valorização urbana e funcional desse espaço público;
CONSIDERANDO que essa micro-região faz parte da Área Especial de Intervenção do PROCENTRO;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IV do art. 3º do Dec. 33389/93, o PROCENTRO deve, dentre outras missões, promover o "Gerenciamento único para as Ações de Intervenção a serem realizadas na área, com a finalidade de impedir o processo de declínio do seu espaço público e privado",
RESOLVEM:
1. Aprovar e prestigiar as proposições do "Centro Hoteleiro Santa Ifigênia/Cásper Líbero/Ipiranga".
2. Determinar que as melhorias urbanas sejam implementadas e custeadas pela comunidade local, a qual deverá formalmente se organizar para tanto e manter a mais perfeita integração com a Prefeitura do Município de São Paulo, através da SEHAB/PROCENTRO.
3. Reconhecer a necessidade da participação de diversas outras entidades do Executivo Municipal, além da SEHAB/PROCENTRO, motivo pelo qual o Secretário do Governo Municipal determina que as entidades do Executivo que façam parte integrante da Comissão PROCENTRO, criada pelo Dec. 33390/93 e que tenham participação na implantação das melhorias urbanas, atuem de forma integrada e destacada nos trabalhos do "Centro Hoteleiro Santa Ifigênia/Cásper Líbero/Ipiranga".
4. Determinar a constituição de um Grupo de Trabalho, composto por representantes da comunidade, da Secretaria do Governo Municipal e da SEHAB/PROCENTRO, que será responsável pela coordenação e supervisão direta das intervenções propostas.
5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 19 de outubro de 2000
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano.