PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/00 - SGM
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
E
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o PROCENTRO - Programa de Requalificação Urbana e Funcional do Centro de São Paulo, criado pelo Dec. 33.389/93 junto à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO a Área Especial de Intervenção do Procentro, definida no art. 1º do Dec. 33.389/93;
CONSIDERANDO que a micro-região definida pelas Ruas Martins Fontes, Avanhandava, Martinho Prado e da Consolação reúne, a um só tempo, importantes e diversificados usos, como hotelaria, restaurantes, teatro e habitação, todos convergentes às diretrizes de requalificação urbana e funcional do centro da cidade;
CONSIDERANDO que essa micro-região faz parte da Área Especial de Intervenção do PROCENTRO;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IV do artigo 3º do Dec. 33.383/93, o PROCENTRO deve, dentre outras missões, promover o "Gerenciamento único para as Ações de Intervenção a serem realizadas na área, com a finalidade de impedir o processo de declínio do seu espaço público e privado";
CONSIDERANDO o estudo denominado "QUARTIER CULTURA ARTÍSTICA" desenvolvido pela SEHAB/PROCENTRO para essa micro-região, no qual se propõe um conjunto de melhorias urbanas a serem implementadas pela comunidade, com a participação da Prefeitura de São Paulo;
CONSIDERANDO o interesse da comunidade local em implantar e concluir, ainda no ano em curso, as melhorias urbanas propostas nesse estudo,
RESOLVEM:
1. Aprovar e prestigiar as proposições do estudo "QUARTIER CULTURA ARTÍSTICA".
2. Determinar que as melhorias urbanas devam ser implementadas pela comunidade local, com seus próprios recursos, a qual deverá formalmente se organizar para tanto e manter a mais perfeita integração com a Prefeitura de São Paulo, por meio da SEHAB/PROCENTRO.
3. Reconhecer a necessidade da participação de diversas outras entidades do Executivo Municipal, além da SEHAB/PROCENTRO.
4. Determinar que as entidades do Executivo Municipal, que façam parte integrante da Comissão PROCENTRO, criada pelo Dec. 33.390/93, e que tenham participação na implantação das melhorias urbanas, atuem de forma integrada e destacada nos trabalhos do "QUARTIER CULTURA ARTÍSTICA".
5. Determinar a constituição de Grupo de Trabalho composto por representantes da comunidade e do Executivo Municipal, neste caso SGM e SEHAB/PROCENTRO, responsável pela coordenação e supervisão direta das intervenções propostas.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM e SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, aos 23 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano