PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/05 - SGM
SGM/SF/SJ/SEMPLA
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GOVERNO, DAS FINANÇAS, DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto 45.720, de 18 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO que as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2004 são insuficientes para o pagamento das despesas de competência do exercício de 2004 e anteriores;
CONSIDERANDO que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade do serviço público e das despesas constitucionais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar seus atos pela impessoalidade e transparência, sendo necessária a fixação de critérios objetivos para a quitação dos débitos, resguardada a supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que o pagamento prioritário aos pequenos credores é medida de otimização dos procedimentos administrativos e de preservação da economia popular; e
CONSIDERANDO os termos do art. 5º da Lei 8.666/93 e do art. 1º, inciso XII do Decreto-lei 201/67,
RESOLVEM:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças promoverá o pagamento das despesas referentes ao exercício de 2004 e anteriores, reconhecidas pela atual Administração Municipal, da seguinte forma:
I - integralmente neste exercício, conforme a disponibilidade orçamentária e a programação do fluxo de caixa, até o valor de R$ 100.000,00.
II - o saldo do débito não pago nos termos do inciso I será pago em 7 parcelas anuais de igual valor, vencendo a primeira em 2006;
§ 1º Para efeito do enquadramento no limite do inciso I, serão consideradas as dívidas consolidadas por credor.
§ 2º O número de parcelas indicado no inciso II deste artigo será reduzido de maneira que cada parcela não tenha valor inferior a R$ 50.000,00, exceto a última.
§ 3º Ficam excluídos da sistemática de que trata este artigo os pagamentos referentes a servidores e encargos da folha, a serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento, a tributos e aqueles suportados por recursos vinculados.
§ 4º Em casos de relevante interesse público e no prazo máximo de 45 dias da publicação desta Portaria, a Secretaria Municipal de Finanças poderá, excepcionalmente, excluir outras categorias de pagamentos da sistemática de que trata este artigo, por proposta fundamentada do Secretário da área envolvida, devidamente publicada.
Art. 2º O reconhecimento das despesas será feito pelas Unidades Contratantes, que atestarão o fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços, bem como a regularidade da contratação.
Parágrafo único. Para processamento dos saldos a serem pagos na forma do inciso II do art. 1º desta Portaria, a Unidade Contratante instruirá o processo correspondente com requerimento do credor, do qual constará, além da declaração do valor total consolidado de seus créditos referentes a exercício anteriores reclamados ao Município de São Paulo, a sua concordância com a forma de pagamento resultante da aplicação das regras previstas nesta Portaria.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças poderá, excepcionalmente e por despacho fundamentado, antecipar as últimas parcelas do pagamento previsto no art. 1º desta portaria, desde que oferecidos descontos pelo credor, cujos percentuais mínimos serão fixados e publicados pela Pasta, observado o princípio da impessoalidade e o disposto no artigo 5º da Lei 8666/93.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças poderá aumentar os limites de valores e reduzir os prazos fixados no art. 1º desta Portaria, de acordo com a efetiva disponibilidade de caixa, por ato fundamentado e devidamente publicado, garantidos os mesmos direitos aos credores que já tiverem firmado acordos para recebimento nos termos do art. 3º desta Portaria.
Art. 5º Não serão efetuados pagamentos a credores em situação de irregularidade para com a Fazenda Municipal.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Finanças editar normas complementares para execução desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO PAULO, 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
PI 2/05(SGM)-ALTERA PARAGRAFO 1. DO ARTIGO 1. DA PORTARIA INTERSECRETARIAL
P 35/05(SF)-EXCLUIR DA SISTEMATICA DE LIMITE DE PAGAMENTO DO ART 1. DA PI, OS PAGAMENTOS REFERENTES A CONTRAPARTIDAS FINANCEIRAS