PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/02 - SGM
O Secretário do Governo Municipal e o Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 4º do art. 18 do Dec. 41772, de 9.3.2002,
RESOLVEM:
1. Fica delegada à Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, competência para processar licitação objetivando a reforma do imóvel situado a Av. Maria Amália Lopes de Azevedo, 190, Tremembé, ocupado pelo Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA.
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 20 de novembro de 2002
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras